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Caracterizacao Interseccional das Politicas Publicas de Protecao as Mulheres em Belem, de 2017 a 2022

§ Universidade Federal do Pará

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Caracterizacao Interseccional das Politicas Publicas de Protecao as Mulheres em Belem, de 2017 a 2022

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Abstract

Importância do estudo: A interseccionalidade é uma abordagem essencial para compreender a complexidade das experiências das mulheres e a multiplicidade de opressões que podem enfrentam. No contexto de Belém, uma das cidades mais populosas da Amazônia Brasileira, esta compreensão é particularmente relevante para abordar a violência contra as mulheres de maneira eficaz e inclusiva. Gênero, Raça, etnia, classe socioeconômica, sexualidade, idade, condições de saúde são interseções que devem fundamentar a elaboração, a implementação e a fiscalização de políticas de proteção inclusivas, de acesso a serviços de apoio, de educação e sensibilização, de fortalecimento das redes de apoio, de dados e pesquisas. Abordar a violência contra as mulheres em Belém requer uma abordagem interseccional que reconheça e responda às múltiplas formas de opressão que afetam diferentes grupos de mulheres nesta cidade da Amazônia.

Objetivo: Caracterizar o panorama interseccional das políticas públicas de proteção às mulheres em Belém. Materiais e métodos: Este artigo possui caráter quantitativo, exploratório e descritivo, com pesquisa do tipo aplicada, documental e bibliográfica, elaborado a partir da coleta de dados secundários de órgãos que empregam políticas públicas de proteção às mulheres em situação de violência interseccional em Belém, no período de 2017 a 2022.

Resultados e discussões: Quanto à aplicação das medidas protetivas de urgência para proteção de vítimas de violência doméstica e familiar, foram obtidos 32.621 casos, dos quais, em 7.927, houve determinação judicial para afastamento do agressor do lar conjugal ou parental. 48,72% dessas mulheres relataram que sofreram algum tipo de ameaça e 18,58% dela relataram que sofreram lesão corporal. Em 58% dos casos de violência doméstica, a violência foi reiterada pelo agressor, porém houve prisão em apenas 5,64% dos registros. 33,62% das vítimas declararam que não possuem renda. O bairro Guamá liderou o ranking de casos de violência doméstica contra a mulher de 2017 a 2021, sendo que o bairro Jurunas liderou no ano de 2022. Sobre o combate aos crimes raciais, verificou-se que as mulheres corresponderam a 63% do total de registros de crimes de injúria racial e de 69% para o crime de racismo. Dentre os casos com causa relatada, 20% corresponderam presunção de ódio ou vingança. Em relação à aplicação do Programa Patrulha Maria da Penha, em Belém, houve o atendimento de 2.517 mulheres vítimas de algum de tipo de violência, no período de 2020 a 2023. Em 14,58% desses processos, os agressores foram presos. 86% das vítimas atendidas possuíam filhos. No abrigo Municipal Emanuelle Rendeiro Diniz, 70% das usuárias declararam ser evangélicas, 59% se de cor preta, 33% da cor parda e, dentre todas as usuárias, 54% relataram que foram forçadas a manter relações sexuais. Na Casa Abrigo do Estado do Pará, que funciona em Belém, 36% das vítimas abrigadas não concluíram o ensino fundamental, 67% declararam que não possuem trabalho remunerado.

Conclusões: Este estudo revelou que as políticas de proteção aplicadas em Belém não foram elaboradas e implementadas a partir da necessidade de se garantir a interseccionalidade às mulheres. Apesar dos números apontarem avanço na proteção às mulheres, essas políticas não estão apropriadas para garantir o direito à interseccionalidade às mulheres, ou que a proteção a todas as formas de violência ainda não é uma prioridade, uma vez que essas políticas ainda atendem isoladamente ou parcialmente, significando que elas não abordam de maneira ampla e integrada as diferentes formas de discriminação e opressão. Essas mulheres são afetadas por uma gama de identidades, incluindo raça, etnia, classe social, idade, orientação sexual, identidade de gênero e habilidades físicas e mentais. Para abordar essa lacuna, é crucial promover espaços de debate sobre a interseccionalidade, especialmente em relação à formulação, implementação e fiscalização das políticas públicas de proteção às mulheres. A falta de integração efetiva dos dados, em Belém, sugere limitações específicas, resultando em um reconhecimento insuficiente da interseccionalidade no combate à violência contra a mulher.

1. Introdução

Para Vigano e Laffin (2019), o debate sobre o tema da violência contra as mulheres aparenta estar ultrapassado, isto porque, ao se pesquisar o assunto, é grande a quantidade de produtos acadêmicos que abordaram essa temática ao longo dos anos. Entretanto a violência contra as mulheres está cada dia mais latente e merece ainda mais destaque nos trabalhos acadêmicos. Pesquisar, compreender e fiscalizar a realização das políticas públicas sociais existentes, especialmente aquelas que atendem uma parcela vulnerável da população, especificamente os grupos discriminados e vitimados por determinado aparato de exclusão, é um dever que cabe a todos e a todas as integrantes da sociedade, seja aquele(a) necessitado(a) ou não.

Segundo Pereira (2021), a discriminação de gênero, racial, de sexo, de pobreza, e demais injustiças sociais, é uma realidade persistente que continua a desafiar os esforços em prol dos direitos humanos das mulheres. Entretanto, a compreensão completa desses problemas vai além, tanto os aspectos de gênero da discriminação racial, quanto os aspectos raciais da discriminação de gênero não são totalmente apreendidos por esses discursos.

Nesse contexto, é importante ressaltar que a responsabilidade de lidar com as causas e as consequências da discriminação interativa e do desrespeito à garantia da interseccionalidade às mulheres deve ser compartilhada entre todas as instituições de direitos humanos (Akotirene, 2019). As políticas públicas, seja elas de Estado ou de Governo, ainda segundo Vigano e Laffin (2019), destinam-se a reparar, de alguma maneira, as desigualdades, e consequentemente as desvantagens, trazidas no curso da história, revertendo a forma patriarcal, racista, machista, misógina, homofóbica, intolerante, excludente, de desrespeito às diferenças e à democracia, como a sociedade molda e impõe, sobre falsos e alienados argumentos, muitas das vezes com interesses de dominação e poder.

Considerando a complexidade de temas transversais, supracitados, e que, talvez não seja possível esgotá-la num único artigo científico, essa pesquisa convergirá para investigar e caracterizar o panorama interseccional das políticas de proteção às mulheres em Belém, Capital do Estado do Pará, cidade da Amazônia brasileira, no período de 2017 a 2022. Mesmo com a pesquisa delimitada, o tema é amplo e complexo, o qual exigiu uma rigorosa, delicada e dedicada coleta e análise de dados, com apresentação de resultados, permitindo a evolução do debate deste tema sob os dados desta cidade da Amazônia brasileira.

2. Referencial Teórico

2.1. Exploração do Conceito de Interseccionalidade

De acordo com Pereira (2021), a interseccionalidade, como conceito central na análise social contemporânea, surgiu da necessidade de incluir grupos historicamente invisibilizados e excluídos, que, apesar de a questão da diferença ser relevante, ela se torna verdadeiramente significativa apenas quando vinculada ao combate à discriminação, subordinação e marginalização, com o objetivo maior de promover a justiça social, e que essa perspectiva é essencial para compreender como diferentes formas de opressão se interseccionam, criando experiências únicas de injustiça para aqueles que pertencem a múltiplos grupos marginalizados.

A interseccionalidade, conforme exposta por Akotirene (2019), trata da complexa interação entre racismo e outras estruturas de opressão, formando uma experiência racializada única. Esta abordagem, segundo Akotirene (2019) exige que sejam superadas as divisões limitantes que fragmentam as lutas globais, favorecendo as diretrizes heterogêneas ocidentais e, consequentemente, resultando na "solidão política" da mulher negra. Este conceito, portanto, enfatiza a necessidade de uma análise que reconheça a sobreposição dinâmica das identidades.

A noção de "solidão política" descrita por Akotirene (2019) destaca o isolamento experienciado pelas mulheres negras devido à falha das estruturas ocidentais em abordar adequadamente suas necessidades e lutas específicas. Isso ocorre porque as lutas dessas mulheres são frequentemente fragmentadas e marginalizadas dentro dos movimentos mais amplos, que tendem a priorizar questões que não necessariamente refletem a totalidade das suas experiências. A interseccionalidade, portanto, é uma ferramenta crucial para visibilizar e combater essa marginalização. Esta autora ainda enfatiza que a promoção da justiça social, a interseccionalidade oferece uma estrutura teórica que desafia abordagens simplistas e monolíticas de igualdade. Em vez de tratar a diferença como um fator secundário ou isolado, a interseccionalidade integra a diversidade de experiências humanas em um contexto mais amplo de desigualdade estrutural. Este enfoque é crucial para a formulação de políticas públicas e iniciativas que visem à inclusão de todos os grupos marginalizados, garantindo que as soluções propostas não apenas reconheçam, mas também abordem efetivamente as múltiplas dimensões da exclusão social.

Pereira (2021) nos lembra que a interseccionalidade não é apenas uma ferramenta analítica, mas também um chamado à ação. Ao relacionar a diferença à luta contra a discriminação e a marginalização, somos instigados a adotar uma abordagem inclusiva nas tentativas de se transformar a sociedade. Assim, a interseccionalidade não apenas ilumina as complexidades das experiências de grupos marginalizados, mas também orienta a construção de uma sociedade mais justa e equitativa para todos.

A socióloga norte-americana Patricia Hill Collins é amplamente reconhecida por suas contribuições aos estudos de raça, classe, gênero e interseccionalidade. Segundo Collins (2021), a interseccionalidade é uma abordagem teórica que investiga como diferentes formas de opressão e discriminação, como racismo, sexismo, classismo e outras formas de marginalização, se interligam e se sobrepõem, afetando as experiências individuais e coletivas das pessoas. Em sua obra Interseccionalidade, ela afirma que a interseccionalidade examina como as relações cruzadas de poder influenciam as relações sociais em sociedades diversas, bem como as vivências individuais no dia a dia.

2.2. Compreensão da discriminação racial, de gênero e de sexo

Ao abordar a interseccionalidade segundo Akotirene (2019), é fundamental entender que as mulheres negras e outras mulheres racializadas enfrentam uma combinação única de opressões que não podem ser completamente compreendidas quando analisadas separadamente. As identidades de gênero, sexualidade, classe, e as diversas características corporificadas se sobrepõem de maneiras que criam experiências de discriminação e marginalização profundamente interconectadas. Esta sobreposição exige uma abordagem analítica que considere todos os aspectos das suas identidades e experiências.

A interseccionalidade, como conceito central na teoria feminista contemporânea, ganhou popularidade devido à sua capacidade de desafiar e expandir as análises tradicionais sobre gênero e raça. Pereira (2021) destaca que a popularidade do termo se deve, em grande parte, às suas características centrais, que incluem a interpelação da visão binária sobre gênero e raça, bem como a visibilidade e incorporação de sujeitos excluídos pelas análises feministas e antirracistas tradicionais.

Para Pereira (2021) visão binária de gênero e raça frequentemente simplifica e homogeneíza experiências humanas complexas, deixando de lado a multiplicidade de identidades que influenciam a vida das pessoas. A interseccionalidade desafia essa abordagem ao reconhecer que as opressões não atuam de maneira isolada, mas se entrelaçam, criando camadas de discriminação e privilégio que variam de acordo com o contexto específico. Esta perspectiva é vital para compreender como as experiências de uma mulher negra, por exemplo, são distintas das de uma mulher branca ou de um homem negro, e como essas diferenças se manifestam em diversas esferas da vida.

Além disso, Pereira (2021) aborda que a interseccionalidade dá visibilidade a sujeitos que foram historicamente excluídos das análises feministas e antirracistas tradicionais. As primeiras ondas do feminismo, por exemplo, muitas vezes centraram-se nas experiências de mulheres brancas de classe média, negligenciando as necessidades e vozes de mulheres de cor, mulheres pobres e mulheres LGBTQ+. Da mesma forma, muitos movimentos antirracistas não consideraram as especificidades de gênero, falhando em abordar as questões particulares enfrentadas pelas mulheres negras e outras minorias. Ao incorporar essas vozes marginalizadas, a interseccionalidade enriquece a compreensão das dinâmicas de poder e opressão, promovendo uma análise mais inclusiva.

Para Collins (2021), "como ferramenta analítica", a interseccionalidade reconhece que as categorias de raça, classe, gênero, orientação sexual, nacionalidade, capacidade, etnia e idade – entre outras – são interconectadas e se influenciam mutuamente. A interseccionalidade é um meio de entender e explicar a complexidade do mundo, das pessoas e das experiências humanas. Este artigo segue essa definição de interseccionalidade.

2.3. Análise do Conceito de Violência

A violência contra as mulheres é um fenômeno estrutural e institucional complexo que pode ser compreendido sob diferentes perspectivas analíticas. A etimologia do termo violência deriva do latim violentia, sugerindo a ação de violar a integridade alheia. Esta violação implica uma transgressão de direitos, manifestando-se por danos físicos, psíquicos, patrimoniais e morais.

Para Saffioti (2015), deve-se questionar a violência para expandir o seu conceito, superando a compreensão limitada que a associa apenas a agressões físicas visíveis. A violência de gênero abrange dimensões psíquicas, morais, sexuais e patrimoniais, caracterizando-se como a ruptura de qualquer forma de integridade da vítima.

No contexto das políticas públicas de segurança, a violência contra a mulher se expressa em dinâmicas estruturais e institucionais. Como apontam Collins (2021) e Saffioti (2015), as opressões de gênero e raça não operam isoladamente; elas se manifestam nas práticas institucionais e nos registros administrativos dos órgãos de proteção. Compreender essas dimensões estruturais é essencial para avaliar a eficácia das políticas públicas e promover uma rede de atendimento que respeite a dignidade e as especificidades das mulheres atendidas.

2.4. Desafio à ideia de que as vítimas de abusos reproduzem necessariamente a violência

A violência é um fenômeno multifacetado que pode emergir de diversas situações familiares ou sociais, muitas vezes desencadeadas por acontecimentos específicos, reações ou a ausência de apoio adequado. Paviani (2016) destaca que qualquer revolta ou confronto social tem o potencial de gerar violência. No entanto, ao abordar a violência sob uma perspectiva ética e epistemológica, surge a necessidade de investigar as condições subjacentes que levam um indivíduo a reagir violentamente. Essa investigação envolve explorar até que ponto a violência é influenciada por fatores biológicos, o grau de civilização dos indivíduos envolvidos, e, crucialmente, a vontade e a liberdade das pessoas.

A importância de considerar as dimensões psicológicas e morais da violência para uma compreensão mais abrangente do fenômeno, que, muitas vezes, é percebida de forma unidimensional, focando apenas nas consequências físicas. No entanto, ignorar o impacto psicológico e moral da violência limita a compreensão das experiências das vítimas. Ressalta-se que se faz necessária uma abordagem interseccional da violência, sendo essencial para desenvolver estratégias eficazes de prevenção e intervenção (Saffioti, 2015).

Para Paviani (2016), sob o prisma ético, a violência pode ser vista como uma falha moral, uma quebra nos valores e princípios que regem a convivência pacífica e respeitosa entre os seres humanos, e que, quando se examina as situações que dão origem à violência, percebe-se que muitos atos violentos são respostas a sentimentos de injustiça, desespero ou impotência. Completa que a falta de apoio, seja emocional, social ou econômico, pode empurrar indivíduos para ações violentas, como uma forma de expressar sua frustração ou tentar reverter uma situação desfavorável. Assim, a violência não surge no vácuo, pois ela é frequentemente o resultado de um contexto em que os canais pacíficos de resolução de conflitos foram esgotados ou nunca estiveram disponíveis.

Do ponto de vista epistemológico, Paviani (2016) questiona as condições que levam à violência envolve entender as bases do conhecimento sobre comportamentos violentos. Isso inclui investigar as causas profundas da violência, sejam elas enraizadas em fatores biológicos ou sociais. A ciência contemporânea sugere que tanto a biologia quanto o ambiente desempenham papéis significativos na propensão de um indivíduo à violência. Fatores genéticos podem predispor algumas pessoas a comportamentos agressivos, enquanto o ambiente em que uma pessoa é criada - incluindo exposição à violência, falta de apoio e educação - pode amplificar essas tendências.

Um aspecto importante da contribuição de Saffioti (2015) é o desafio à ideia de que as vítimas de abusos reproduzem necessariamente a violência, que, embora tenha-se muitas vezes sugerido uma correlação entre ser vítima de violência e tornar-se um agressor, essa não é uma regra universal.

A vontade e a liberdade das pessoas, segundo Paviani (2016) são elementos centrais na compreensão da violência. A violência muitas vezes envolve uma escolha, uma decisão consciente de utilizar a força como meio de resolver um problema ou expressar uma emoção. No entanto, essa escolha é frequentemente influenciada por circunstâncias externas que limitam a percepção de alternativas não violentas. A liberdade, neste contexto, refere-se à capacidade de agir de acordo com a própria vontade sem coerção externa. Quando indivíduos ou grupos são privados de sua liberdade ou sentem que suas vontades estão sendo sistematicamente negadas, a violência pode parecer a única via disponível para recuperar o controle sobre suas vidas.

3. Material e Métodos

Seguindo os ensinamentos de Marconi e Lakatos (2017), este artigo científico compreende uma natureza aplicada, traduz-se por sua abordagem quantitativa, e, quanto ao objetivo, é exploratório e descritivo, visando a familiaridade com a temática, analisando os dados coletados, e caracterizado por descrever um ou vários fenômenos, uma vez que buscou analisar e descrever a convergência de preconceitos e discriminações que se projetam na violência interseccional contra as mulheres, observado pelos dados obtidos das políticas públicas de proteção às mulheres, no período de 2017 a 2022. O lócus definido para a pesquisa é o município de Belém, capital do Estado do Pará, segunda cidade mais populosa da Amazônia brasileira, segundo o Censo 2022 (IBGE, 2023).

Foram determinadas as seguintes fontes de pesquisa das seguintes políticas públicas:

  1. Aplicação das medidas protetivas de urgência para proteção das vítimas de violência doméstica e familiar (Brasil, 2006): casos registrados pelo Ministério Público do Estado do Pará, no período de 2017 a 2022;

  2. Combate aos crimes raciais contra as mulheres: Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social, no período de 2017 a 2022;

  3. Programa Patrulha Maria da Penha: registros dos atendimentos realizados pela Companhia Independente Especial de Polícia Assistencial da Polícia Militar do Estado do Pará (Ciepas), no ano de 2022.

  4. Abrigamento de mulheres em situação de risco e vulnerabilidade: Dados do Ministério Público do Estado do Pará na atuação perante o Abrigo Municipal Emanuelle Rendeiro Diniz e à Casa Abrigo Estadual em Belém, no ano de 2023;

A coleta de dados deu-se mediante ofícios expedidos pelo Programa de Pós-Graduação em Segurança Pública, da Universidade Federal do Pará, aos Órgãos definidos como fonte de dados. Todos os dados recebidos foram devidamente autorizados para utilização neste estudo. Cabe registrar como limitação metodológica que, por se tratar de análise baseada em dados secundários e agregados fornecidos pelas instituições públicas de segurança e assistência social, as variáveis demográficas (como raça, idade e escolaridade) são registradas e disponibilizadas de forma isolada pelas fontes oficiais, inviabilizando a realização de cruzamentos multivariados ou tabulações cruzadas de microdados primários.

3.1. Análise de dados

Para a análise dos dados este estudo utilizou a técnica estatística denominada de estatística descritiva (Gil, 2023), onde tabelas, gráficos e medidas resumo são utilizadas para demonstrar os resultados. Posteriormente, realizou-se a discursão desses resultados com a literatura apresentada por meio de referencial teórico.

4. Resultados e Discussões

4.1. Aplicação das medidas protetivas de urgência para proteção das vítimas de violência doméstica e familiar (Brasil, 2006): casos registrados pelo Ministério Público do Estado do Pará, no período de 2017 a 2022

A partir das informações recebidas do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), foi possível realizar a interpretação dos dados numéricos para descrever e explicar o fenômeno da violência doméstica e familiar contra as mulheres, a partir dos registros de casos de violência doméstica de Belém, contendo requerimento de medidas protetivas, conforme se demonstram a seguir:

Figura 1
Figura 1: Percentual de casos de violência doméstica contra a mulher, por raça/cor da vítima, de 2017 a 2022, em Belém.

Fonte: Elaborada pelo autor, a partir dos dados fornecidos pelo MPPA (2023).

De acordo com a Figura 1, pode-se afirmar que 90,00% das vítimas de violência doméstica e familiar, em Belém, dos anos de 2017 a 2022, são pretas (7,00%) ou pardas (83,00%), considerando-se a classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ao definir o método de identificação racial (Kabad; Bastos; Santos, 2012). Os dados coletados não apontaram registros de casos de mulheres amarelas ou indígenas.

Figura 2
Figura 2: Percentual de casos de violência doméstica contra a mulher, por faixa etária da vítima, de 2017 a 2022, em Belém.

Fonte: Elaborada pelo autor, a partir dos dados fornecidos pelo MPPA (2023).

A Figura 2 revela que a maior parte das vítimas de violência doméstica e familiar, possui idade de 40 a 55 anos (37,48%). Não foram encontrados registros de mulheres com faixa etária acima de 65 anos. A idade da mulher, muitas vezes motivo de subjugamento, também é uma interseção a ser considerada (Akotirene, 2019).

Figura 3
Figura 3: Quantidade de casos de violência doméstica contra a mulher, por estado civil da vítima, de 2017 a 2022, em Belém.

Fonte: Elaborada pelo autor, a partir dos dados fornecidos pelo MPPA (2023).

A Figura 3 apresenta a distribuição das vítimas de violência doméstica e familiar em Belém, de 2017 a 2022, por estado civil. Do total de casos (vítimas), 8.654 são mulheres solteiras, quase o dobro das vítimas casadas, com 4.583.

Figura 4
Figura 4: Quantidade de casos de violência doméstica contra a mulher, por escolaridade da vítima, de 2017 a 2022, em Belém.

Fonte: Elaborada pelo autor, a partir dos dados fornecidos pelo MPPA (2023).

A partir da Figura 4 pode-se afirmar que a maior parte das vítimas possuíam nível fundamental incompleto (4.554) e nível médio completo (4.213). Já os menores quantitativos registrados foram de mulheres que possuíam pós-graduação, com apenas 62 registros, seguido das mulheres não alfabetizadas, com 226 registros.

Figura 5
Figura 5: Quantidade de casos de violência doméstica contra a mulher, por renda da vítima, de 2017 a 2022, em Belém.

Fonte: Elaborada pelo autor, a partir dos dados fornecidos pelo MPPA (2023).

Ao se observar a Figura 5, chama-se a atenção para a quantidade de mulheres que não possuíam renda (33,62%). E, das que possuem renda, a maioria (61,15%), possuem renda máxima de até 2 salários mínimos. Os dados das Figuras 4 e 5 reforçam os argumentos de Vigano e Laffim (2019) quanto à cultura excludente, em muito ligado aos interesses de dominação e poder, que ainda marginalizam as mulheres da educação e, principalmente, do poder econômico.

Tabela 1: Quantidade de casos de violência doméstica contra a mulher, por total de filhos da vítima, de 2017 a 2022, em Belém.

| Com o Agressor | Zero | 294 | 171 | 126 | 48 | 115 | 289 | 1043 | | | 1 | 1696 | 1001 | 987 | 487 | 848 | 980 | 5999 | | | 2 | 1026 | 540 | 586 | 287 | 447 | 466 | 3352 | | | 3 | 264 | 172 | 169 | 85 | 117 | 140 | 947 | | | 4 | 108 | 53 | 45 | 24 | 24 | 24 | 278 | | | 5 ou mais | 42 | 28 | 20 | 13 | 15 | 34 | 152 | | Anterior | Zero | 2968 | 1726 | 1759 | 863 | 1392 | 1516 | 10224 | | | 1 | 362 | 177 | 112 | 52 | 113 | 215 | 1031 | | | 2 | 84 | 48 | 42 | 20 | 45 | 113 | 352 | | | 3 | 8 | 10 | 15 | 5 | 14 | 41 | 93 | | | 4 | 12 | 2 | 3 | 3 | 3 | 17 | 40 | | | 5 ou mais | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 7 | 14 |

Fonte: Elaborada pelo autor, a partir dos dados fornecidos pelo MPPA (2023).

A Tabela 1 descreve o quantitativo de filhos por mulher vítima de violência doméstica, no período de 2017 a 2022, em Belém. Note-se que a maioria das mulheres com filhos dependentes do relacionamento com o agressor, possuía um filho (5.999). Quanto ao número de filhos dependentes do relacionamento anterior, a maioria das mulheres não possuía filhos.

Figura 6
Figura 6: Percentual de casos de violência doméstica contra a mulher, por naturalidade da vítima, de 2017 a 2022, em Belém.

Fonte: Elaborada pelo autor, a partir dos dados fornecidos pelo MPPA (2023).

Na Figura 6, observa-se que 66,30% das vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher são naturais do município de Belém.

Figura 7
Figura 7: Percentual de casos de violência doméstica contra a mulher, por tipo de vínculo entre a vítima e o agressor, de 2017 a 2022, em Belém.

Fonte: Elaborada pelo autor, a partir dos dados fornecidos pelo MPPA (2023).

A Figura 7 expõe o vínculo entre os agressores e as vítimas dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, no período de 2017 a 2022, em Belém. 86% das mulheres possuíam vínculo de afetividade/conjugalidade com os seus agressores, 13,06% possuíam vínculo de parentesco e 0,4% eram mulheres agregadas.

Figura 8
Figura 8: Percentual de casos de violência doméstica contra a mulher, por vínculo de afetividade/conjugalidade entre a vítima e o agressor, de 2017 a 2022, em Belém.

Fonte: Elaborada pelo autor, a partir dos dados fornecidos pelo MPPA (2023).

Ao analisar apenas os dados dos casos com vínculo de afetividade/conjugalidade, entre vítima e agressor, tornou-se possível elaborar a Figura 8, onde 86% dos agressores são casados/separados ou convivente/ex-convivente em união estável com mulheres vítimas de violência doméstica em Belém, de 2017 a 2022. Em 56% dos casos envolvendo vínculo de afetividade ou conjugalidade, 56% tinham vínculo atual e 44% já haviam findado seus vínculos (terminação ‘ex’).

Tabela 2: Quantidade de casos de violência doméstica contra a mulher, por vínculo de parentesco entre a vítima e o agressor, de 2017 a 2022, em Belém.

Vínculo de parentesco201720182019202020212022Total
Irmão / Irmã12871538125452439310326028
Filho(a)6896614931361624662607
Cunhado(a)37741131962942181481
Tio(a)312322256147951941326
Pai35127226858841331166
Padrasto1952161677476192920
Primo(a)912041264453128646
Genro / Nora117109122124488492
Enteado(a)1431963482684383
Sogro(a)5238622847191
Mãe39922114221144
Madrasta139821336
Avô / Avó2610861859

Fonte: Elaborada pelo autor, a partir dos dados fornecidos pelo MPPA (2023).

A Tabela 2 apresenta os dados dos casos com vínculo de parentesco entre as vítimas e os respectivos agressores. Destaca-se o parentesco de irmão/irmã (6.028) como o de maior ocorrência nos registros de violência doméstica e familiar contra as mulheres, de 2017 a 2022, em Belém. Em seguida, observa-se os agressores filhos (2.607) das vítimas.

Figura 9
Figura 9: Percentual de vítimas de violência doméstica contra a mulher, por motivo de reconciliação, de 2017 a 2022, em Belém.

Fonte: Elaborada pelo autor, a partir dos dados fornecidos pelo MPPA (2023).

Dentre os casos de violências doméstica e familiar contra a mulher em Belém, no período de 2017 a 2022, elaborou-se a Figura 9 para identificar os percentuais quanto aos motivos das vítimas que reconciliaram com seus agressores. Para mais da metade dessa mulheres, o amor foi o principal motivo que as levaram a reconciliação. A Figura 9 traz ainda um aspecto abordado por Saffioti (2015), quanto à limitação da compreensão da violência, especialmente do ciclo que a mantém, revelando que a dependência emocional ainda é um aspecto a ser estudado e considerado.

Figura 10
Figura 10: Percentual de casos violência doméstica contra a mulher, por horário da agressão, de 2017 a 2022, em Belém.

Fonte: Elaborada pelo autor, a partir dos dados fornecidos pelo MPPA (2023).

Observando-se a Figura 10, pode-se concluir que mais da metade das agressões ocorrem no período noturno, sendo a maioria durante o turno da noite (38,26%) e o restante (14,36%) no turno da madrugada.

Figura 11
Figura 11: Quantidade de casos violência doméstica contra a mulher, por ambiente da agressão, de 2017 a 2022, em Belém.

Fonte: Elaborada pelo autor, a partir dos dados fornecidos pelo MPPA (2023).

Segundo a Figura 11, considerando o período de 2017 a 2022, a maioria das agressões contra as mulheres em Belém ocorreram na residência comum das vítimas com os agressores, somando um total de 8.386 casos. Ainda considerando as agressões ocorridas nas residências, porém, exclusivas das vítimas, foram registrados 4.703 casos. Somando-se os registros de agressões nos ambientes supracitados, conclui-se que as mulheres sofreram violência doméstica em 13.089 casos.

Figura 12
Figura 12: Percentual dos casos de violência doméstica contra a mulher, por estado do relacionamento, de 2017 a 2022, em Belém.

Fonte: Elaborada pelo autor, a partir dos dados fornecidos pelo MPPA (2023).

O estado dos relacionamentos entre as vítimas e os agressores, segundo a Figura 12, apresentaram um certo equilíbrio na distribuição dos registros. Para 28% dos casos, as mulheres viviam em coabitação com os agressores; 25% haviam interrompida a coabitação; 19% estavam em convivência; 16% findaram a convivência; e 12% mantinham relacionamento eventual.

Figura 13
Figura 13: Quantidade de casos de violência doméstica contra a mulher, por frequência de agressão, de 2017 a 2022, em Belém.

Fonte: Elaborada pelo autor, a partir dos dados fornecidos pelo MPPA (2023).

Para se analisar o histórico das agressões contra as mulheres em Belém, elaborou-se a Figura 13, apontando que, na maioria dos casos (5.413), elas ocorreram frequentemente no atual relacionamento, devendo-se considerar o momento do registro, em Belém, no período de 2017 a 2022. Os menores quantitativos estão relacionados a ocorrência em uma única agressão para o relacionamento atual (379) e para o relacionamento anterior (150).

Tabela 3: Quantidade de casos de violência doméstica contra a mulher, por variável de comportamento das vítimas e dos agressores, de 2017 a 2022, em Belém.

|---|---| | Comportamento da Vítima no Processo | Intimada; não compareceu | 53 | | | Confirmou a agressão; está conciliada | 239 | | | Negou a agressão; está reconciliada | 43 | | | Confirmou a agressão; não está reconciliada | 18701 | | | Negou a agressão; não está reconciliada | 43 | | Comportamento do Agressor no Processo | Confessou | 1753 | | | Negou | 8217 | | Vítima Manifesta Desejo de Prosseguir no Processo | Não | 861 | | | Sim | 14407 |

Fonte: Elaborada pelo autor, a partir dos dados fornecidos pelo MPPA (2023).

Os dados do Ministério Público do Estado do Pará, sobre os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher em Belém, no período de 2017 a 2022, revelam as variáveis sobre o comportamento das vítimas mulheres e dos agressores. De acordo com a Tabela 3, 18.701 vítimas confirmaram as agressões sofridas, durante a instrução dos autos de medidas protetivas, e relataram que não estavam reconciliadas com os respectivos agressores. 14.407 vítimas manifestaram o desejo de prosseguir com os processos judiciais. Quanto aos agressores, 8.217 negaram as agressões, em suas defesas nos processos de medidas protetivas.

Figura 14
Figura 14: Quantidade de casos de violência doméstica contra a mulher, por fator exacerbador da agressão, de 2017 a 2022, em Belém.

Fonte: Elaborada pelo autor, a partir dos dados fornecidos pelo MPPA (2023).

Considerando-se os casos com registro de fator exacerbador da violência doméstica contra a mulher, elaborou-se a Figura 14 sobre o período de 2017 a 2022, em Belém, apontando que a maioria dos agressores (6.953) declaração motivo passional, mais do dobro dos agressores que declararam motivo relacionado ao alcoolismo (2.922). Em seguida, observa-se que 1.758 informaram motivo relacionado às disputas familiares, 1.548 ao uso de drogas ilícitas, 624 aos problemas financeiros e, em 82 casos, houve registro de motivo relacionado a doenças mentais.

Figura 15
Figura 15: Percentual de casos de violência doméstica contra a mulher, por ocorrência de conduta reiterada do agressor, de 2017 a 2022, em Belém.

Fonte: Elaborada pelo autor, a partir dos dados fornecidos pelo MPPA (2023).

A Figura 15 evidencia que, em 58% dos casos em Belém, a violência doméstica contra a mulher é uma conduta reiterada por parte dos agressores. Em 42% dos casos, no período de 2017 a 2022, o delito foi registrado pela primeira vez.

Figura 16
Figura 16: Percentual dos casos violência doméstica contra a mulher, por condição de cárcere, de 2017 a 2022, em Belém.

Fonte: Elaborada pelo autor, a partir dos dados fornecidos pelo MPPA (2023).

A Figura 16 revela o percentual sobre condição de cárcere dos agressores de violência doméstica e familiar contra a mulher em Belém, de 2017 a 2022. 94,36% dos agressores estavam respondendo o processo em liberdade; 4,46% estavam presos em flagrante; 0,87% estavam presos preventivamente; e 0,31% estavam em cárcere por prisão temporária.

Tabela 4: Quantidade de casos de violência doméstica contra a mulher, por tipo de infração penal, de 2017 a 2022, em Belém (10 maiores quantidades).

Tipo de Infração Penal201720182019202020212022Total
Ameaça20112441219417152716233413411
Lesão Corporal17268647934796816935236
Vias de fato4215175484967338083523
Perturbação da Tranquilidade3874215104924193292558
Injúria175207166795396101776
Difamação413525144868231
Dano353538193936202
Estupro151819224935158
Homicídio/Feminicídio1911913231388
Calunia91598121972

Fonte: Elaborada pelo autor, a partir dos dados fornecidos pelo MPPA (2023).

A Tabela 4 retrata os dez delitos com maiores registros no período de 2017 a 2022 em Belém. O tipo penal da Ameaça é delito com maior registo nesse período, com 13.411 casos computados pela Promotoria de Justiça de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Belém, nos autos de medidas protetivas que tramitaram naquele órgão ministerial. Em seguida há o crime de lesão corporal, com 5.236 casos registrados. Faz-se necessário chamar a atenção para os crimes de estupro com 158 registros e homicídio/feminicídio com 88 registros. Duas observações para esta tabela são necessárias: 1) A reunião dos dados dos crimes de homicídios contra mulheres no âmbito da violência doméstica e dos dados de feminicídio, pois assim passou a ser tipificado pela Lei Federal N° 13.104, de 9 de março de 2015, todavia, o sistema do MPPA só atualizou a taxonomia desse delito no ano de 2019; 2) O delito de importunação sexual apresentou 59 registros, porém os dados do MPPA apresentaram dados para esse delito apenas a partir do ano de 2020, provavelmente, em razão deste tipo penal ter sido introduzido no Código Penal somente após a vigência da Lei Nº 13.718/2018 (Brasil, 2018).

Figura 17
Figura 17: Quantidade de casos de violência doméstica contra a mulher, por tipo de medida protetiva deferida, de 2017 a 2022, em Belém (10 maiores quantidades).

Fonte: Elaborada pelo autor, a partir dos dados fornecidos pelo MPPA (2023).

A Figura 17 evidencia as dez medidas protetivas de urgência, dentre as previstas na Lei Federal N° 11.340, de 7 de agosto de 2006, concedidas judicialmente às mulheres vítimas de violência doméstica em Belém, no período de 2017 a 2022. As três mais concedidas estão no artigo 22, inciso III, quais sejam: 1) alínea “a” - Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor (15.787); 2) alínea “b” – Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e das testemunhas por qualquer meio de comunicação (14.833); 3) alínea “c” – Proibição de frequentação de determinados lugares a fim de preservar de preservar a integridade física e psicológica da ofendida.

Figura 18
Figura 18: Quantidade de casos de violência doméstica contra a mulher, tramitados no Ministério Público do Estado do Pará, de 2017 a 2022, em Belém (10 maiores quantidades).

Fonte: Elaborada pelo autor, a partir dos dados fornecidos pelo MPPA (2023).

A Figura 18 apresenta o total de casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, distribuído e tramitados, de 2017 a 2022, na Promotoria de Justiça de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgão de execução do Ministério Público do Estado do Pará que possui a atribuição de atuar nestes casos em Belém. O gráfico de linha expõe um crescimento da violência doméstica contra a mulher, com uma queda nos registros no ano (2020) que iniciou as medidas para o combate e o controle da covid-19, seguido de uma grande elevação no ano de 2021.

Figura 19
Figura 19: Ranking dos bairros com maior ocorrência de casos violência doméstica contra a mulher, de 2017 a 2022, em Belém (5 maiores quantidades).

Fonte: Elaborada pelo autor, a partir dos dados fornecidos pelo MPPA (2023).

A Figura 19 foi inspirada no propósito de se criar um ranking dos bairros de Belém com mais registros de casos de violência doméstica contra a mulher, considerando-se os cinco maiores por ano. Coletou-se os dados dos bairros com maiores registros de casos de violência doméstica conta a mulher, de 2017 a 2022, em Belém. Nota-se que o bairro Guamá liderou esse ranking de 2017 a 2021. No 2022, este mesmo bairro apresentou-se no 5° lugar do referido ranking. Por outro lado, o bairro da Terra Firme, que estava em 5° no ano de 2017, passou a liderar os registros desses casos no ano de 2022. Mais do que observar as quantidades de casos, este gráfico tem a intenção de provocar a observação sobre os movimentos da violência doméstica e familiar contra a mulher, o que pode colaborar avaliar e migrar políticas públicas de proteção as mulheres em situação de violência consideradas exitosas para os bairros que, em 2022, passaram a liderar os casos de violência doméstica contra a mulher, em Belém.

4.2. Combate aos crimes raciais contra as mulheres: Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social, no período de 2017 a 2022

No Pará, a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social coordena e executa ações para punir e inibir crimes racistas. Quanto às mulheres, coletaram-se dados junto à Secretaria Adjunta de Inteligência e Análise Criminal (SIAC), que é uma unidade vinculada e subordinada, sobre as ocorrências de injúria por preconceito, injúria racial e de racismo. As vítimas destes crimes sofrem ofensas com base em sua raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência.

A apresentação de gráficos e tabelas, bem como a interpretação de dados numéricos para descrever esses fenômenos:

Figura 20
Figura 20: Percentual de registros de ocorrências policiais de vítimas de injúria racial, por sexo, de 2017 a 2022, no município de Belém.

Fonte: Elaborada pelo autor, a partir dos dados fornecidos pela SIAC (2023).

A partir da Figura 20, é possível afirmar que 63% das vítimas de injúria racial, em Belém, de 2017 a 2022, eram mulheres.

Figura 21
Figura 21: Percentual de registros de ocorrências policiais de vítimas de racismo, por sexo, de 2017 a 2022, no município de Belém.

Fonte: Elaborada pelo autor, a partir dos dados fornecidos pela SIAC (2023).

De acordo com a Figura 21, é possível afirmar que a quantidade de vítimas mulheres do crime de racismo (69%) é maior que a quantidade de vítimas mulheres do crime de injúria racial (63% na Figura 20).

Figura 22
Figura 22: Quantidade de vítimas mulheres por injúria racial, de 2017 a 2022, no município de Belém.

Fonte: Elaborada pelo autor, a partir dos dados fornecidos pela SIAC (2023).

De acordo com a Figura 22, observa-se que os registros policiais de injúria racial, em Belém, apontam um aumento considerável no número de vítimas mulheres, a partir do ano de 2021, com elevado crescimento no ano de 2022.

Figura 23
Figura 23: Percentual de registros de ocorrências policiais de vítimas mulheres de injúria racial, por causa relatada, de 2017 a 2022, no município de Belém.

Fonte: Elaborada pelo autor, a partir dos dados fornecidos pela SIAC (2023).

Dentre os dados recebidos da SIAC, há uma informação quanto às causas relatadas que motivaram as injúrias raciais praticadas pelos agressores contra as vítimas mulheres. Contudo, em 67% dos registros não foi possível definir a causa motivadora. Em 20% dos casos houve a presunção de ódio ou vingança; em 6,67% a LGBTFOBIA motivou o agressor; para 5% identificou-se a causa da devassidão; e para 0,83% a ambição. Ressalta-se que os termos presentes na Figura 23 reproduzem fielmente as categorias informadas pela SIAC em seu banco de dados. É preciso sublinhar, todavia, que o elevado percentual de dados não informados (67%) constitui uma severa limitação dos registros policiais. A subnotificação institucional e a eventual desqualificação ou sub-registro das motivações raciais pelas autoridades policiais no momento da lavratura do boletim de ocorrência podem invisibilizar a real dimensão e a natureza interseccional desses crimes.

Figura 24
Figura 24: Quantidade de vítimas mulheres dos crimes de racismo, de 2017 a 2022, no município de Belém.

Fonte: Elaborada pelo autor, a partir dos dados fornecidos pela SIAC (2023).

A Figura 24 retrata a quantidade de vítimas mulheres dos crimes de racismo em Belém, no período de 2017 a 2022. Observa-se que nos anos de 2017, 2018 e 2022 não houve registro policial, não podendo definir se a causa está ligada a subnotificação ou o receio das vítimas em acreditar que não será tomada nenhuma providência ou proteção.

Tabela 5: Quantidade vítimas mulheres de racismo, por estado civil, de 2017 a 2022, no município de Belém

TipoQuantidade
Solteiro(a)13
Casado(a)/união estável10
Viúvo(a)1
Subtotal24
Não informado5
Total29

Fonte: Elaborada pelo autor, a partir dos dados fornecidos pela SIAC (2023).

A partir dos dados descritos na Tabela 5, pode-se afirmar que a maioria das vítimas dos crimes de racismo, em Belém, de 2017 a 2022, possuía o estado civil de solteira.

4.3. Programa Patrulha Maria da Penha: registros dos atendimentos realizados pela Companhia Independente Especial de Polícia Assistencial da Polícia Militar do Estado do Pará (Ciepas), no ano de 2022

Criada por meio do Decreto Estadual nº 1.017, de 4 de abril de 2014 (Pará, 2014), atualizada pelo Decreto Estadual nº 3.091, de 15 de maio de 2023, a Companhia Independente Especial de Política Assistencial da Polícia Militar do Estado do Pará (Ciepas), que está subordinada ao Comando de Policiamento Especializado da Polícia Militar do Estado do Pará, sendo um órgão responsável pelas ações preventivas a crianças, adolescentes, idosos e mulheres em situação de violência doméstica.

A Ciepas é a companhia militar responsável por comandar a Patrulha Maria da Penha em Belém, cumprindo demanda judicial para inclusão das vítimas no referido Programa, a critério da autoridade judiciária, quando houver casos de tentativa de homicídio, indícios de lesão grave por parte do agressor, histórico de crime de ameaça e ainda quando o juiz responsável pelo processo criminal entender necessário em decorrência de iminente risco para a vítima.

Para esta pesquisa, coletou-se dados especialmente sobre as ações realizados pelo Ciepas na execução do Programa Patrulha Maria da Penha, que passam por análise descritiva por meio de gráficos e tabelas, a seguir:

Tabela 6: Quantidade e percentual de atendimentos realizados pelo Programa Patrulha Maria da Penha, de acordo com a situação das medidas protetivas no ano de 2022, no município de Belém

SituaçãoQuantidadePercentual
Sendo cumpridas pelo agressor124497,42
Não estão sendo cumpridas pelo agressor332,58
Subtotal1277100,00
Sem informação87540,66
Total2152-

Fonte: Elaborada pelo autor, a partir dos dados fornecidos pelo CIEPAS (2023).

Segundo a Tabela 6, o Programa Patrulha Maria da Penha atendeu 2.152 casos de violência doméstica no ano de 2022, em Belém. A partir dos dados supramencionados, é possível afirmar que a maioria dos agressores cumprem as medidas protetivas deferidas por determinação judicial.

Tabela 7: Quantidade e percentual de atendimentos realizados pelo Programa Patrulha Maria da Penha, por tipo de violência sofrida pela vítima no ano de 2022, no município de Belém

Tipos de ViolênciaQuantidadePercentual
Psicológica11286,15
Psicológica e moral53,85
Psicológica, moral e patrimonial43,08
Psicológica e patrimonial21,54
Psicológica e física21,54
Moral21,54
Psicológica, moral e física10,77
Psicológica, física e patrimonial10,77
Sexual10,77
Subtotal1306,04
Não Informado199392,61
Não apresenta sinais de violência291,35
Total2152100,00

Fonte: Elaborada pelo autor, a partir dos dados fornecidos pelo CIEPAS (2023).

Ao se observar a Tabela 7, constata-se uma relevante limitação nos registros do banco de dados da CIEPAS, visto que em 92,61% dos atendimentos do Programa Patrulha Maria da Penha não há informação sobre o tipo de violência sofrida pela vítima. O tipo de violência foi especificado em apenas 6,04% dos registros (130 casos), dentre os quais a violência psicológica foi a modalidade predominante (86,15% desse pequeno subconjunto). Diante desse expressivo volume de dados ausentes (92,61%), cabe enfatizar que estes achados devem ser interpretados com cautela, pois não é possível inferir que esse percentual reduzido seja representativo do perfil geral de violência sofrida pelo conjunto das mulheres atendidas pelo programa.

Tabela 8: Quantidade e percentual de atendimentos realizados pelo Programa Patrulha Maria da Penha, por grau de parentesco ou conjugalidade entre o autor e a vítima da agressão, no ano de 2022, no município de Belém

Grau de parentesco ou conjugalidadeQuantidadePercentual
Ex cônjuge126175,74
Marido1217,27
Ex namorado865,17
Filho834,98
Irmão442,64
Namorado342,04
Tio110,66
Tia100,60
Genro80,48
Pai30,18
Padrasto20,12
Marido da tia10,06
Enteado10,06
Subtotal166577,37
Não informado48722,63
Total2152100,00

Fonte: Elaborada pelo autor, a partir dos dados fornecidos pelo CIEPAS (2023).

De acordo com a Tabela 8, pode afirmar que mais da metade dos casos atendidos pelo Programa Patrulha Maria da Penha, no ano de 2022, em Belém, havia o estado de separação ou divórcio da relação de casamento.

Tabela 9: Quantidade de atendimentos realizados pelo Programa Patrulha Maria da Penha, de acordo com o local de descumprimento das medidas protetivas pelo agressor, no ano de 2022, no município de Belém

Local do descumprimento das medidas protetivasQuantidade de casos
Em via pública1
Residência da mãe da vítima1
Vizinhança2
No local de trabalho3
Redes sociais4
Telefone4
No local da residência19
Subtotal34
Não informado5
Total39

Fonte: Elaborada pelo autor, a partir dos dados fornecidos pelo CIEPAS (2023).

A Tabela 9 apresenta a frequência com que os agressores descumprem as medidas protetivas. O Programa Patrulha Maria da Penha atendeu 28 casos com registro de descumprimento de medidas protetivas, no ano de 2022, em Belém. Segundo estes dados, pode-se verificar que houve 13 casos em que o agressor descumpria as medidas protetivas com frequência semanal.

Tabela 10: Quantidade de atendimentos realizados pelo Programa Patrulha Maria da Penha, de acordo com a frequência de descumprimento das medidas protetivas pelo agressor, no ano de 2022, no município de Belém

FrequênciaQuantidade
Semanalmente13
Diariamente10
Depois de seis anos1
Eventualmente3
Excepcionalidade3
Mensalmente1
Subtotal31
Não informado2121
Total2152

Fonte: Elaborada pelo autor, a partir dos dados fornecidos pelo CIEPAS (2023).

A Tabela 10 apresenta a frequência com que os agressores descumprem as medidas protetivas. O Programa Patrulha Maria da Penha atendeu 28 casos com registro de descumprimento de medidas protetivas, no ano de 2022, em Belém. Segundo estes dados, pode-se observar que houve 13 casos em que o agressor descumpria as medidas protetivas com frequência semanal.

4.4. Abrigamento de mulheres em situação de risco e vulnerabilidade: Dados do Ministério Público do Estado do Pará na atuação perante o Abrigo Municipal Emanuelle Rendeiro Diniz e a Casa Abrigo Estadual em Belém, no ano de 2023

A cidade de Belém possui duas casas de abrigamento para mulheres em situação de risco e vulnerabilidade, em razão de violência ou grave ameaça. Trata-se da Casa Abrigo Municipal Emanuelle Diniz e da Casa Abrigo de Mulheres Vítimas de Violência Doméstica do Estado do Pará. Os espaços são como um refúgio às vítimas, que garantem proteção integral e acolhimento provisório para mulheres adultas, acompanhadas ou não de seus filhos menores. São locais sigilosos, sendo o encaminhamento feito pela rede de proteção, como a DEAM, Promotoria de Justiça, Defensoria Pública, Vara Judicial.

Esta análise apresenta a descrição estatística possível mediante os dados disponibilizados:

Tabela 11: Quantidade de usuárias do abrigo estadual por faixa etária, no município de Belém, em 2023

Faixa etáriaQuantidade
Adulto I (18 a 28 anos)7
Adulto II (29 a 39 anos)2
Adulto III (40 a 50 anos)2
Adulto IV (51 a 61 anos)1
Total12

Fonte: Elaborada pelo autor, a partir dos dados fornecidos pelo MPPA (2023).

Entre as usuárias no Abrigo Estadual de Mulheres Vítimas de Violência doméstica, observou-se que a maior frequência ocorreu na faixa de 18 a 28 anos (7 das 12 acolhidas), reduzindo-se nas demais faixas de idade (Tabela 11). Por tratar-se de uma amostra restrita a 12 indivíduos, este resultado representa apenas o perfil descritivo das mulheres acolhidas naquele serviço específico, e não um indicador geral de risco populacional. Ressalta-se que a entrada em abrigo institucional é condicionada por múltiplos fatores sociodemográficos, tais como a dependência econômica, a ausência de rede de apoio familiar e o risco iminente à vida.

Tabela 12: Quantidade de usuárias do abrigo Emanuelle Diniz por faixa etária, no município de Belém, em 2023

Faixa etáriaQuantidade
Adulto I (18 a 28 anos)4
Adulto II (29 a 39 anos)4
Adulto III (40 a 50 anos)5
Total13

Fonte: Elaborada pelo autor, a partir dos dados fornecidos pelo MPPA (2023).

O cenário no abrigo municipal apresentou distribuição mais homogênea entre as faixas etárias, conforme demonstrado na Tabela 12. As 13 usuárias tinham entre 23 e 47 anos, das quais quatro (4) tinham de 18 a 28 anos, quatro (4) de 29 a 39 anos e cinco (5) de 40 a 50 anos, refletindo a diversidade etária das mulheres que demandam acolhimento institucional de urgência.

Figura 25
Figura 25: Porcentagem de usuárias do abrigo estadual, por cor/raça, no município de Belém, em 2023.

Fonte: Elaborada pelo autor, a partir dos dados fornecidos pelo MPPA (2023).

Em uma análise sobre a cor/raça das mulheres usuárias, observou-se que mais da metade delas (59%) autodeclararam-se negras e, entre as demais, 33% consideraram-se pardas e 8% brancas, conforme demostrado na Figura 25.

Figura 26
Figura 26: Porcentagem de usuárias do abrigo Emanuelle Diniz, por cor/raça, no município de Belém, em 2023.

Fonte: Elaborada pelo autor, a partir dos dados fornecidos pelo MPPA (2023).

No entanto, considerando o fator cor/raça, foi observado que 62% das mulheres usuárias se auto identificaram como Pardas, 23% como Negras e 15% como Brancas, o que é um padrão encontrado tanto em escala municipal, como estadual, no qual mulheres Negras e Pardas somam maioria entre as vítimas de violência doméstica (Figura 26).

Figura 27
Figura 27: Porcentagem de usuárias do abrigo estadual, por religião, no município de Belém, em 2023.

Fonte: Elaborada pelo autor, a partir dos dados fornecidos pelo MPPA (2023).

Quanto ao fator religião, a maior parte das vítimas usuárias no Abrigo Estadual afirmou ser evangélica (83%) e a menor parte afirmou ser católica (17%), conforme demostrado na Figura 27.

Figura 28
Figura 28: Porcentagem de usuárias do abrigo Emanuelle Diniz, por religião, no município de Belém, em 2023.

Fonte: Elaborada pelo autor, a partir dos dados fornecidos pelo MPPA (2023).

Da mesma forma, a religião também foi um fator comum entre os dois cenários, uma vez que tanto no abrigo estadual como no abrigo municipal Emanuelle Diniz, a maioria das vítimas usuárias identificaram-se como evangélicas (54%), e as demais dividiam-se entre católicas com uma porcentagem também expressiva (38%) e outras religiões (8%), como pode ser observado a figura (Figura 28).

Figura 29
Figura 29: Quantidade de usuárias do abrigo estadual, por grau de escolaridade, no município de Belém, em 2023.

Fonte: Elaborada pelo autor, a partir dos dados fornecidos pelo MPPA (2023).

Outro fator considerado na classificação das mulheres vítimas de violência doméstica que estão sob proteção no abrigo foi o grau de escolaridade, no qual se observou que a quantidade de mulheres que sofreu violência é maior entre as que não têm ensino fundamental completo (4), e apenas 2 das 12 usuárias tinham o ensino médio completo, conforme demostrado na Figura 29.

Figura 30
Figura 30: Quantidade de usuárias do abrigo Emanuelle Diniz, por grau de escolaridade, no município de Belém, em 2023.

Fonte: Elaborada pelo autor, a partir dos dados fornecidos pelo MPPA (2023).

A Escolaridade também foi um fator em comum observado ao comparar os dois abrigos, pois, no caso do Abrigo Municipal Emanuelle Diniz, o maior número de usuárias também não havia completado o ensino fundamental, conforme demostrado na Figura 30. Cabe ressaltar que neste caso duas (2) das usuárias informaram que têm ensino superior completo e uma (1) foi apenas alfabetizada, mostrando que a violência doméstica pode abranger mulheres com vários graus de escolaridade, não estando somente relacionada a baixa instrução da vítima.

Figura 31
Figura 31: Quantidade de usuárias do abrigo estadual, por estado civil, no município de Belém, em 2023.

Fonte: Elaborada pelo autor, a partir dos dados fornecidos pelo MPPA (2023).

Na Figura 31 observou-se que sete (7) das doze (12) usuárias eram solteiras, três (3) tinham uma união consensual e uma (1) era divorciada e uma (1) era casada.

Figura 32
Figura 32: Quantidade de usuárias do abrigo Emanuelle Diniz, por estado civil, no município de Belém, em 2023.

Fonte: Elaborada pelo autor, a partir dos dados fornecidos pelo MPPA (2023).

Foi observado que seis (6) das mulheres usuárias são solteiras, quatro (4) delas estão em uma união consensual, duas (2) são casadas e uma (1) é divorciada, como demostrado na Figura 32, um padrão que também foi observado no Abrigo Municipal.

Tabela 13: Tabela 14: Quantidade de usuárias do abrigo estadual, considerando a situação financeira, no município de Belém, em 2023.

|---|---|---| | Colabora parcialmente com as custas da família | Filhos | 1 | 4 | | | Outros | 1 | | | | Pai/mãe | 2 | | | Dependente totalmente de outra pessoa | Marido/companheiro | 5 | 6 | | | Pai/mãe | 1 | | | Não Informado | - | 3 | 3 |

|---|---|---| | Colabora parcialmente com as custas da família | Filhos | 1 | 5 | | | Governo | 1 | | | | Outros | 1 | | | | Outros parentes | 1 | | | | Pai/mãe | 1 | | | Dependente totalmente de outra pessoa | Filhos | 1 | 6 | | | Governo | 1 | | | | Marido/companheiro | 2 | | | | Outros parentes | 1 | | | | Pai/mãe | 1 | | | Não Informado | - | 1 | 1 |

Fonte: Elaborada pelo autor, a partir dos dados fornecidos pelo MPPA (2023).

Na Tabela 13 está descrita a situação financeira das usuárias, na qual é possível observar que quatro (4) das usuárias trabalham de maneira informal com estética, vendas e eventos. Entre elas, somente uma (1) alegou depender apenas do auxílio do Governo, o Bolsa Família, para complementar a renda. Duas (2) alegaram depender de filhos ou outros parentes para complementar a renda, e uma (1) optou por não responder.

Observou-se ainda que oito (8) das mulheres usuárias informaram que não trabalham. Dessas, seis (6) dependem totalmente de outra pessoa financeiramente, seja dos filhos, marido/companheiro, pai/mãe ou outros parentes (Tabela 13).

Tabela 13: Tabela 14: Quantidade de usuárias do abrigo estadual, considerando a situação financeira, no município de Belém, em 2023.

|---|---|---| | Colabora parcialmente com as custas da família | Filhos | 1 | 4 | | | Outros | 1 | | | | Pai/mãe | 2 | | | Dependente totalmente de outra pessoa | Marido/companheiro | 5 | 6 | | | Pai/mãe | 1 | | | Não Informado | - | 3 | 3 |

|---|---|---| | Colabora parcialmente com as custas da família | Filhos | 1 | 5 | | | Governo | 1 | | | | Outros | 1 | | | | Outros parentes | 1 | | | | Pai/mãe | 1 | | | Dependente totalmente de outra pessoa | Filhos | 1 | 6 | | | Governo | 1 | | | | Marido/companheiro | 2 | | | | Outros parentes | 1 | | | | Pai/mãe | 1 | | | Não Informado | - | 1 | 1 |

Fonte: Elaborada pelo autor, a partir dos dados fornecidos pelo MPPA (2023).

Considerando os resultados apresentados na Tabela 14, é possível notar que quatro (4) das treze (13) usuárias colaboram parcialmente para a renda familiar contando com o apoio de filhos, e dos pais, além de outros auxílios. Cabe ressaltar que nas respostas das informações coletadas foi identificado que nove (9) das mulheres usuárias recebem algum auxílio governamental. No entanto, quase metade das mulheres usuárias (6) informaram que dependem totalmente dos pais e dos maridos/companheiros para compor a renda familiar (Tabela 14).

Figura 33
Figura 33: Porcentagem de usuárias do abrigo estadual, considerando trabalho com remuneração, no município de Belém, em 2023.

Fonte: Elaborada pelo autor, a partir dos dados fornecidos pelo MPPA (2023).

Quanto à independência financeira, que também é um fator preponderante relacionado à vulnerabilidade relacionada à violência doméstica, 67% das informações coletadas informaram que não têm trabalho remunerado, conforme demostrado na Figura 33.

Figura 34
Figura 34: Porcentagem de usuárias do abrigo Emanuelle Diniz, considerando trabalho, no município de Belém, em 2023.

Fonte: Elaborada pelo autor, a partir dos dados fornecidos pelo MPPA (2023).

Observando a situação financeira das usuárias, 85% das mulheres usuárias informaram não ter trabalho remunerado e 15% informaram ter algum trabalho remunerado (Figura 34). Embora com uma diferença discrepante dos valores, em relação ao resultado observado para o Abrigo Estadual, a ausência de uma fonte de renda mostra-se como um fator preponderante no risco maior de sofrer violência doméstica por mulheres.

Figura 35
Figura 35: Quantidade de usuárias do abrigo estadual, considerando o tipo de relação com os agressores, no município de Belém, em 2023.

Fonte: Elaborada pelo autor, a partir dos dados fornecidos pelo MPPA (2023).

Quando perguntadas se já haviam sofrido humilhações publicamente, oito (8) das doze (12) usuárias responderam que sim, e em seis (6) desses casos os agressores apresentavam alguma relação com a vítima, fossem maridos/companheiros ou ex-maridos/ex-companheiros, e quatro (4) optaram por não responder, conforme demostrado na Figura 35.

Figura 36
Figura 36: Quantidade de usuárias do abrigo Emanuelle Diniz, considerando humilhações sofridas, no município de Belém, em 2023.

Fonte: Elaborada pelo autor, a partir dos dados fornecidos pelo MPPA (2023).

Quanto às violências sofridas pelas vítimas, ao serem perguntadas se já haviam sido humilhadas publicamente, três (3) disseram que não havia, três (3) não informaram, três (3) informaram que foram humilhadas publicamente por seus ex-maridos/ex-companheiros, duas (2) por seus maridos/companheiros e duas (2) por seus pais/mães, conforme observado na Figura 36.

Diferente do Abrigo Estadual, os maridos/companheiros ou ex-maridos/ex-companheiros não foram os únicos autores das violências sofridas pelas mulheres usuárias, embora ainda estejam entre os principais autores em caso de humilhações públicas, xingamentos, limitação da liberdade de trabalhar e ter amigos, e outras violências descritas nas informações coletadas.

5. Considerações Finais

Os dados empíricos examinados no período de 2017 a 2022, em Belém, evidenciam que os registros administrativos das instituições de segurança e assistência social ainda tratam os indicadores de vulnerabilidade de forma fragmentada e setorial. Embora os dados numéricos apontem um avanço no quantitativo de atendimentos e na concessão de medidas protetivas, o perfil das vítimas atendidas revela lacunas na integração das variáveis demográficas (como raça, classe, idade e escolaridade), demonstrando que a atenção institucional ainda ocorre de maneira desarticulada. Esse cenário indica que o sistema de garantia de direitos no município necessita aprimorar a integração de seus bancos de dados e rotinas de atendimento, assegurando que o acompanhamento das mulheres em situação de violência considere suas múltiplas identidades e sobreposições de vulnerabilidade.

Em especial, verificou-se que a proteção à mulher em situação de violência, quando tratada na competência da Lei Maria da Penha (Brasil, 2006), opera de forma separada das ocorrências de crimes raciais, que são encaminhadas a registros e procedimentos distintos. Da mesma forma, o elevado índice de dados não informados em bases oficiais (como no tipo de violência e na motivação da injúria racial) aponta para a necessidade de padronização e qualificação no preenchimento dos boletins de atendimento.

A partir dos achados descritivos deste estudo, recomenda-se aos órgãos e gestores responsáveis pela rede de proteção às mulheres em Belém o fortalecimento da interoperabilidade dos sistemas de informação e o aperfeiçoamento dos protocolos de acolhimento, permitindo um acompanhamento amplo e integrado que contemple a diversidade e as necessidades específicas das mulheres atendidas.

References

14 Cites in Article
  1. 1. Carla Akotirene (2019). Interseccionalidade.
  2. 2. João Luiz Bastos,Ricardo Ventura Santos (2012). Raça, cor e etnia em estudos epidemiológicos sobre populações brasileiras: revisão sistemática na base PubMed. Physis Revista de Saúde Coletiva
  3. 3. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (2010). Censo 2010.
  4. 4. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (2022). Censo 2022.
  5. 5. Brasil; Presidência da República; Casa Civil; Subchefia para Assuntos Jurídicos (2006). Lei Nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do Art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências, 2006.
  6. 6. Patricia Hill Collins (2021). Interseccionalidade.
  7. 7. Marina de Andrade Marconi,Eva Maria Lakatos (2017). Fundamentos de metodologia científica.
  8. 8. Rafael Guerreiro Osorio (2003). O Sistema Classificatório de “cor ou raça” do IBGE.
  9. 9. Jayme Paviani (2016). Conceitos e formas de violência.
  10. 10. Pará; Governo do Estado do Pará (2014). Decreto Nº 1.017, de 4 de abril de 2014. Cria a Companhia Independente Especial de Política Assistencial da Polícia Militar do Estado do Pará, 2014.
  11. 11. Pará; Poder Judiciário do Estado do Pará; Gabinete da Presidência (2014). Resolução Nº 006/2012-GP, de 31 de maio de 2012. Cria a Coordenadoria Estadual das Mulheres em situação de Violência Doméstica e Familiar, nos termos da Resolução nº 128 do CNJ, 2014.
  12. 12. Bruna Cristina Jaquetto Pereira (2021). Sobre usos e possibilidades da interseccionalidade. Civitas, Revista de Ciências Sociais
  13. 13. Heleieth Iara Bongiovani Saffioti (2015). Gênero patriarcado violência.
  14. 14. Samira de Moraes Vigano,Maria Hermínia Lage Fernandes Laffin (2019). Mulheres, Políticas Públicas e Combate à Violência de Gênero. História (São Paulo), 38, e2019054.

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No external funding was declared for this work.

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The authors declare no conflict of interest.

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Welligton Sousa Pedroso, Silvia dos Santos de Almeida. 2026. "Caracterizacao Interseccional das Politicas Publicas de Protecao as Mulheres em Belem, de 2017 a 2022". Global Journal of Human-Social Science - C: Sociology & Culture GJHSS-C Volume 26 (N/A).

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Crossref Journal DOI 10.17406/GJHSS

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