Limitations of the Reconfiguration and Applicability of Citizenship Rights in the Mixed Model of Hegemony and Democracy Underway in Contemporary Africa
This study, which has as its problematic the analysis of the dynamic developments of citizenship rights on the African continent, from the fall of authoritarian state institutions to the context of democratic openings, aims to show the limitations that exist within the scope of the reconfiguration and applicability of citizenship rights in contemporary Africa due to the adoption of ambiguous political models that are simultaneously hegemonic and democratic. This study is a qualitative, theoretical approach, developed through exploratory bibliographic research. The results indicate that the democracy achieved in Africa reveals a democratic and an authoritarian nature, as a result of the presence of non-democratic elements that have accompanied the different political systems tested on the continent, in which the degree of applicability of rights of Citizenship depends on the ruling elite and the perceived level of threat to their maintenance in power. From these results, we conclude that, even so, in this context, it is relatively early to declare the failure or success of both democracy and citizenship rights.
### 1. INTRODUÇÃO
problemática central deste estudo consiste na análise dos desenvolvimentos dinâmicos que ocorreram dentro e fora dos espaços públicos e contribuíram para a relativa afirmação do pluralismo político que é, em parte, reflexo da queda das instituições estatais autoritárias, dos esforços titânicos desenvolvidos nas aberturas democráticas dos últimos anos e das melhorias sem precedentes dos direitos de cidadania no continente africano. Mas, perante os acontecimentos políticos ocorridos durante a fervilhante década de 1990, a experiência cívica africana baseia-se largamente no papel e na força dos seus cidadãos contra os sucessivos regimes despóticos e repressivos que aí surgiram, com governos que violavam simultaneamente os direitos individuais e colectivos.
Apesar da tradição africana, antes da era colonial, não incluir ou apoiar a luta por direitos como é correntemente definida no mundo contemporâneo, o sistema político e social da África pré-colonial reconhecia o papel da participação popular na tomada de decisão e na governação, sendo as amplas consultas populares o procedimento correcto adoptado para a tomada de grandes decisões e a base de sistemas políticos consensuais. Não obstante a maioria das culturas pré-coloniais em África carecerem de um Estado bem organizado, elas certamente não tinham falta de participação cívica, no sentido mais abrangente, de um conjunto de instituições para proteger os direitos e as liberdades colectivos (Bratton, 1994).
Com essa proposta de problemática, será possível detectar traços de ruptura e de continuidade no âmbito dos acontecimentos políticos ocorridos durante a fervilhante década de 1990 e provar como se criou a ideia errónea de que os direitos de cidadania em África se constituem como sinónimo de dinâmicas anti-Estado (Makumbe, 1998).
Esse prisma de construção analítica foi determinante para que escolhêssemos para o nosso estudo o seguinte título: "Limitações da reconfiguração e da aplicabilidade dos direitos de cidadania no modelo misto de hegemonia e democracia em curso na África contemporânea".
O presente estudo, embora delimitado, visa mostrar as limitações existentes no âmbito da reconfiguração e da aplicabilidade dos direitos de cidadania na África contemporânea devido à adopção de modelos políticos ambíguos que são, simultaneamente, hegemónicos e democráticos. Desta forma, a tentativa de perceber o tema é mobilizada por um interesse, que é o de contribuir para o seu conhecimento que regista muitas lacunas e ausência de investigação de âmbito académico. Esta abordagem também realça e justifica a pertinência e a actualidade do tema.
O texto está estruturado em duas partes essenciais, a saber: a primeira é dedicada aos aspectos formais, tais como o resumo, a introdução, os antecedentes do tema e a metodologia. A segunda ocupa-se, sobretudo, com a fundamentação temática ou doutrinal, ancorada numa abordagem lógico-crítica, marcada pela discussão dos resultados.
### a) Dilemas do conceito de direitos de cidadania dos povos africanos no contexto do Estado colonial
Como é do conhecimento geral, o poder colonial foi marcado pela dominação e repressão com o objectivo último de extracção de recursos. Para o efeito, o Estado colonial manteve uma linha de acção que procurava dividir os territórios ocupados em esferas de influência distintas e manter as diversas sociedades subjugadas ao domínio da política metropolitana já que só deste modo seria possível fragmentar e reconstituir as sociedades pré-existentes e reconstruir as fronteiras físicas de ordem política. Segundo Howell e Pearce (2002), missionários e antropólogos foram utilizados para forjar e classificar categorias étnicas e unificar línguas, permitindo não só a remodelação da estrutura e conhecimento da sociedade africana, mas também o aumento do controlo hegemónico pelos governantes coloniais, cuja acção era frequentemente justificada através de um discurso paternalista de missão civilizacional e superioridade racial.
Na mesma esteira, Makumbe (1998) refere que durante a época da colonização, na sua maioria, as organizações e grupos cívicos existentes em África foram destruídos pelos governos coloniais, uma vez que eram encarados com grande suspeita pelos colonizadores que receavam que estes grupos tomassem um papel instrumental na mobilização e rebelião dos povos colonizados contra os colonizadores. Em consequência, afirma Mandani (1996), estabeleceu-se entre a sociedade africana e europeia um relacionamento classificado como "muito incivil" (p. 62), que procurava institucionalizar as diferenças e a desigualdade de direitos entre OS colonialistas civilizados governados pelo constitucionalismo e as tribos nativas governadas pelo "direito costumeiro" (p. 109).
Em respostà à forte restrição à formação de grupos cívicos que poderiam participar no processo político dos países africanos foram criadas organizações de cariz aparentemente apolítico, como as associações culturais, desportivas e religiosas e outros tipos de organizações enraizadas na comunidade que, com o tempo, passaram a ser plataformas determinantes para a expressão dos direitos políticos dos povos colonizados. Na óptica de Lewis (2002), esta abordagem inovadora é considerada o embrião dos movimentos sociais, cívicos e de libertação nacional em África, que mais tarde conduziram à resistência nacionalista, expressa através da contestação da legitimidade do colonialismo ocidental que promovia a negação dos direitos de cidadania aos nativos e que, para Gyimah-Boadi (2001), trouxe, a partir dos anos de 1960, a independência aos seus países. Todos estes movimentos, argumentam Makumbe (1998) e Pestana (2004), estão na origem de muitos dos partidos políticos africanos da actualidade.
Não obstante ser um facto incompreensível para África, Mbokolo (2006) e Keane (2009) salientam, cada um a seu modo, que o fim da colonização, que culminou com o advento de estados independentes, revestiu-se de imensa importância, porque significou, sobretudo em termos políticos, a passagem do estatuto de "indígena" ao estatuto de "cidadão". Neste sentido, Lopes (2008) pensa que a passagem dos povos africanos de um estatuto político ao outro, era de concepção meramente ideológica, sendo que podia significar ou a construção do ideário de um grupo em ascensão ou a sua transformação em senso comum ou, ainda, a sua imposição pela nova classe dirigente a todos os cidadãos.
É evidente que o Estado colonial era um Estado autoritário, mas essa colonização havia, na sua fase terminal, assumido outras características. Em primeiro lugar, a colonização tornou-se muito mais técnica ou científica. Em segundo lugar, por causa do contexto da Guerra Fria, a colonização foi obrigada a ceder às exigências africanas em matéria de direitos. Como consequência, num certo número de países africanos, as práticas do Estado-providência da Europa Ocidental vão ter algum impacto no continente africano, levando certas categorias sociais a beneficiar de direitos. São estas duas características que, face à deriva autoritária dos Estados pós-coloniais, fizeram com que um certo número de africanos pensasse a pós- colonização como incompreensível ou como uma regressão em relação à colonização (Mbokolo, 2006).
Na verdade, a passagem de um estatuto ao outro não resultou em vantagens cívicas para os povos africanos devido à clara deriva e manipulação das ideologias nacionalista e panafricanista, para fins autoritários e de exclusão. No entanto, ao contrário do que defende uma certa reflexão antropológica ocidental (e mesmo africana), nacionalismo e pan-africanismo não são sinónimos nem de comportamento autoritário nem de tendência para a desordem, o conflito ou formas de gestão do poder fragmentárias e sem mando. Os partidos africanos tinham sido fundados no contexto da luta pela independência, pelo que representavam, desde o princípio, os interesses e as aspirações da totalidade da nação (Lopes, 2008).
### b) Dilemas do conceito de direitos de cidadania dos povos africanos no contexto do Estado pós-colonial
Por conseguinte, com o fim do colonialismo, esses partidos apresentaram inúmeras dificuldades para pôr termo à separação entre "cidadãos" e "indígenas" e entre governantes e governados (Keane, 2009).
Mas também se admite que os dilemas da democracia e da cidadania já estavam presentes antes das independências. Todavia, tal não inibe que se faça uma acusação contundente à censura que essas ideologias provocaram aos direitos e às liberdades, bem como ao papel de Estados intolerantes, que não permitiram nenhum espaço ao pensamento autónomo (Mkandavire, 2005). Assim, esses poderes autoritários não cabem na definição de boa governança (Mkandavire, 2004). A esse respeito, refira-se que durante o processo de preparação, dos estudos prospectivos do Banco Mundial sobre África, em 1989, foram convocados vários académicos africanos. No prefácio da obra final são reconhecidos como tendo sido os responsáveis por uma viragem no pensamento apresentado no estudo em relação a questões de governança. No grupo havia nomes como Claude Ake, Makhtar Diouf e Ali Mazrui (Lopes, 2008).
Nesta perspectiva, alguns pensadores africanos convergiam sobre o facto de que, para a África superar o desafio do desenvolvimento, era preciso estabelecer relações Estado-sociedade que tivessem as seguintes características: i) desenvolvimentistas, no sentido de uma boa gestão da economia; ii) democráticas, respeitadoras dos direitos dos cidadãos e de participação nos processos nacionais; ii) e, socialmente inclusivas.
No entanto, se se pode dizer que, por um lado, a conquista da cidadania foi algo de muito marcante pelo que significou no contexto da pós-colonização do continente africano, também se pode dizer que, nesse mesmo contexto — escreve Mbokolo (2006) —, ela «foi uma conquista muito parcial, uma conquista insuficiente, reduzida» (p. 3). Neste aspecto concreto, o nosso autor qualifica a cidadania dos anos 1960, altura em que é dada por finda a colonização e tem lugar a maioria das independências africanas, como sendo uma cidadania de cariz eminentemente jurídico-formal, «uma vez que, na realidade, a igualdade dos cidadãos estava consignada essencialmente nos textos jurídicos» (p. 4). Não obstante, nalguns países de África houve também o reconhecimento, por parte do Estado, dos direitos de cidadania política como tal confinada apenas ao direito a expressar através do voto a vontade individual.
Todavia, esse reconhecimento dos direitos políticos, tal como os outros elementos do sistema de cidadania (direitos civis e direitos sociais), mantinha-se muito desestruturado funcional e operacionalmente e excluindo a maioria dos cidadãos, uma vez que o princípio constitucional da garantia e protecção dos direitos e das liberdades civis era restringido pela prática quotidiana do sistema de poder. No entanto, essa prática contrária à Constituição, seguida por uma significativa parte dos Estados africanos independentes, viu-se, nos anos de 1970-1980, confrontada com o eclodir de movimentos sociais, por um lado, e de rebeliões políticas armadas contra o sistema instalado no poder, por outro.
Os movimentos sociais e os outros componentes do espaço cívico caracterizavam-se por insurreições tanto espontâneas como organizadas em estruturas militantes ou clandestinas, cuja actividade cívica nas metrópoles coloniais já tinham realizado de forma muito enérgica (Mbokolo, 2006). Segundo este autor, a partir dos anos 1960, os movimentos sociais, com particular realce para os dos estudantes, assumem-se realmente como um movimento africano que se desenvolve em várias capitais de África: Dakar, Nairobi, Dar-es-Salam, Kinshasa, Bangui, entre outras. Para citar um exemplo, o autor lembra que a queda do imperador Bokassa, na República Centro-Africana, em 1979, se deveu directamente a uma greve dos estudantes dos níveis primário e secundário.
Nesse período de intensas convulsões sociais e políticas, a cidadania formal (jurídico-política) foi rapidamente esvaziada de conteúdo por força quer das duras respostas dadas pelos Estados ao desenvolvimento e às dinâmicas dos movimentos sociais quer dos golpes de Estado constitucionais e militares que resultaram na instauração de longevos regimes totalitários. São exemplo disso mesmo os de Léopold Sédar Senghor, no Senegal, ou de Félix Houphouet-Boigny, na Costa do Marfim, que fizeram golpes de Estado «egais» para estabelecerem regimes de ditadura em que os direitos e as liberdades ficaram totalmente restringidos (Mbokolo, 2006).
A laicidade do Estado, inspirada pelas duras guerras religiosas entre protestantes e católicos que dizimaram a Europa no corpo e na alma, como foi o caso da Guerra dos 30 anos (1618-1648), permitiu ao Ocidente uma modernidade emancipatória, necessária para consolidar o capitalismo e a democracia (Amin, 2004). Ao contrário do que aconteceu no Ocidente, no contexto africano o renascimento do século XX ficou-se pela deriva e manipulação das ideologias nacionalista e panafricanista, para fins autoritários e de exclusão, não fazendo qualquer ruptura com conceitos tradicionais de restrição de direitos de cidadania e de liberdades civis. Pode dizer-se que em toda a África se luta por problemas similares. Segundo Hountondji (2004), ao olhar as personalidades eminentes do passado, tem de se reconhecer deficiências no seu discurso modernista, pelo que "É preciso hoje apropriar-se dessa contribuição de maneira lúcida, crítica e responsável" (p. 104).
Desta forma, segundo Mbokolo (2006), o carácter providencial do Estado colonial verificado no período que antecedeu as independências africanas levou a que "para um certo número de africanos o recuo da cidadania fosse sentido como um recuo em relação à colonização" (p. 5). Ou seja, pelo olhar desses africanos o contexto pós-colonial constituía, deste modo, uma regressão em comparação com o contexto colonial. Paradoxalmente, segundo o mesmo Mbokolo, "Essa é uma das razões por que vamos assistir ao recurso à violência e mesmo à violência armada por parte desses cidadãos" (p. 5).
De todo o modo, o contexto africano contemporâneo de reconquista da cidadania tem que ver não só com os fenómenos mundiais, como o fim da Guerra Fria ou a queda do Muro de Berlim, como ainda com as dinâmicas internas que contribuem para produzir o combate social, a cidadania, o espaço público em geral e a transformação global da sociedade. A verdade é que, inicialmente, foram os fenómenos mundiais como a propagação de ideais liberais relativos à democracia multipartidária, quem mudou estruturalmente o panorama da cidadania em África. Só depois é que as dinâmicas internas, como pressão para a alternância política e reformas institucionais, se constituíram em factores causais de reconquista da cidadania.
## II. METODOLOGIA
Este estudo, ancorado na filosofia política e social com recurso ao exercício da interdisciplinaridade, é uma abordagem qualitativa, de cunho teórico, que incide, sobremaneira, na pesquisa bibliográfica. A par da literatura académica tradicional, a nossa investigação também incide na análise de fontes de informação complementares, assentes sobretudo na realização de uma pesquisa electrónica de alguns documentos em diversos suportes. O método que seguimos para o nosso estudo foi genético, aliado à sua familiar analogia com os métodos de análise hermenêutica e fenomenológica. Segundo Goldschmidt (1963), a interpretação genética, ao contrário da interpretação dogmática, procura, explica e questiona as causas das teorias além daquilo que as mesmas nos querem dizer.
## III. REsulTAdOS
a) Limitações da reconfiguração e da aplicabilidade dos direitos de cidadania no modelo misto de hegemonia e democracia em curso na África contemporânea
A instauração da democracia multipartidária, a partir do final dos anos de 1980, modificou consideravelmente a paisagem política no continente. Inicialmente, essa transformação foi provocada por um conjunto de factores internos e externos. No campo externo assistiu-se, entre outras coisas, ao seguinte: fim da guerra fria, mudança das relações económicas e comerciais do continente, isolamento internacional crescente, ajustamento estrutural, pressão para reformas institucionais. Já no campo interno observaram-se, entre outros, estes eventos: exasperação pela falta de alternância política, urbanização e aumento demográfico, juventude mais radical e desesperada, lutas pelos direitos da mulher, desigualdade crescente, aparecimento de movimentos de defesa dos direitos de cidadania.
Entretanto, OS cidadãos africanos preocupavam-se com a restrição de direitos e de liberdades civis na maior parte do continente, a intolerância e a bajulação provocadas pelo sistema de poder. Os cidadãos, sobretudo os mais jovens, passaram a ter horror ao culto da personalidade e ao cerimonial do poder em geral (Lopes, 2008). Mas nada lhes causava mais desespero do que a exclusão de cidadania. Contando-se eles mesmos entre as vítimas dessa prática política, podiam observá-la como a hipocrisia mais evidente do suposto carácter nacionalista e panafricanista de uma parte dos dirigentes africanos.
Em África, o número de países que procediam à exclusão civil, política e social com base na origem, raça, etnia, religião ou filiação política foi aumentando, sendo isso apenas a superfície de um problema sociopolítico mais vasto, que afecta a maioria dos países do continente. Nessa altura, a África reconhece cada vez mais que o mundo tem uma só atmosfera, uma só economia, e também um direito internacional mais amplo, uma comunicação mais fluida. Isso também presume a necessidade de uma cidadania global. Uma cidadania que reconheça mais democracia e direitos, baseada no princípio de que o desenvolvimento é para trazer mais oportunidades, ou seja, mais liberdade de escolha para as pessoas. Este é o principal desafio dos Estados e das sociedades africanos (Lopes, 2008).
Todavia, a adopção, por parte dos Estados e da sociedade civil africanos, de modelos políticos e económicos externos deve ter em linha de conta uma determinação da visão de estratégias tendentes a definir os espaços de convergência e acautelar as tensões políticas para preservar os direitos e deveres decorrentes da cidadania (Torres, 1999a; 1999b). O argumento acima aduzido radica no problema dos pontos fracos de África em termos políticos, sociais e económicos que coexistem com democracias débeis, como resultado da desorganização estrutural dos Estados desse continente.
Reverter este quadro nebuloso implica a tomada de decisões político-institucionais corajosas tendentes à revisão dos modelos de democracia e de governo importados mecanicamente do Ocidente, sob pena de, caso não se aja em conformidade, a classe dirigente africana encontrar sérias dificuldades para enfrentar o dilema do aumento da pobreza e do descontentamento social das populações por um lado, e a criação de uma elite patrimonialista de ricos, por outro. Para Adelino Torres, é escusado que a África invente uma nova democracia, bastando adequar os modelos existentes e de sucesso à realidade local. A democracia pressupõe direitos e liberdades que por sua vez está assegurada pela carta magna dos direitos humanos, contudo é limitada por consequência e força da constituição de cada país (Torres, 1999a).
O que a África precisa é de construir o Estadonação. Não o Estado-nação de modelo colonial nem o Estado-nação culturalmente relativista resultante de falsas e oportunistas convergências étnicas, linguísticas, culturais, mas o Estado-nação universalista e progressista sem depender de qualquer tipo de tutela e que tenha como objectivo prioritário o desenvolvimento sustentável da indústria e da tecnologia, os direitos, deveres e obrigações políticas africanas no sentido global. Neste sentido, o universalismo fundamenta-se na extensão dos direitos humanos conferindo assim a cada indivíduo a possibilidade de usufruir de direitos de cidadania e liberdades civis ou individuais.
Se, por qualquer razão, ao homem for restringido um dos direitos, todos os demais serão nulos. O universalismo segue a filosofia de protecção do homem como membro de uma única espécie humana — como aliás se pode observar no debate de 1785 a 1793 entre Kant e Forster sobre os direitos dos indivíduos no âmbito da unidade e da heterogeneidade da espécie humana (Soromenho-Marques, 1996) —, abstraindo-se da sua condição social e étnica; a sua primeira essência são os direitos do homem.
Assim sendo, o problema das limitações da reconfiguração e da aplicabilidade da ideia de cidadania nos modelos democráticos em contextos africanos pressupõe a adopção do universalismo assente na existência de um "novo tipo de guerra ideológica" (Huntington, 1996) aberta a outros princípios, e não fechada "sobre os seus próprios princípios" (Sampaio, 2001), cuja causa abarque o conflito positivo de civilizações em que os africanos seriam conduzidos a recuperar e a professar os valores de uma civilização africana.
Mas o culminar da cidadania africana não deve estar obcecado pela reactivação da guerra ideológica, do choque de culturas ou choque das civilizações de Huntington. O cidadão africano nunca se moldou para pertencer à civilização ocidental, mas, devido à escravatura e ao colonialismo que lhe foram impostos pelo Ocidente, adoptou uma cultura de tolerância e de aprendizagem de outras culturas. Talvez falte ao Ocidente sair do seu etnocentrismo/eurocentrismo e pugnar pela universalidade, pois, com o processo de globalização, todos partilham tudo, mas cada povo ou agrupamento etnolinguísticos luta para preservar a sua identidade cultural (Neto, 2014).
Nesta medida, olhar a cidadania pela perspectiva do modelo de democracia em voga na África contemporânea significa que o conceito tem ocupado uma posição central no discurso contemporâneo sobre o desenvolvimento em África, particularmente nos estudos sobre o desenvolvimento económico e social. A cidadania e os espaços públicos africanos em geral, emergiram como a mais importante força do desenvolvimento político do continente. Ganhando em sofisticação e capacidade de construção, tornaram-se parte essencial da mudança do ambiente político interno, que passou de pura hegemonia e monopólio do Partido-Estado para um crescente pluralismo político (Makumbe, 1998).
Assim, em África, tomando a história e os seus legados como ponto de partida, pode afirmar-se que ao longo de todos estes anos, independentemente do sistema político vigente, houve sempre, e continua a haver, um envolvimento da cidadania na vida política, social e cultural, bem como no desenvolvimento democrático do continente (Gyimah-Boadi, 2001). Mesmo assim, ainda existe, nos dias de hoje, a ideia de que se está apenas perante o nascimento do pluralismo político ou da democracia em África, resultando do retorno da noção de cidadania estabelecida em todo o mundo ocidental como um referencial de conquista da humanidade, que se veio a reflectir na crescente importância da mesma e dos movimentos sociais, tanto na subversão dos regimes autoritários dos primeiros trinta anos de independência, como na instalação da democracia nos seus países (Nóbrega, 2010).
No entanto, não se afigura uma tarefa fácil debater a problemática da cidadania nos palcos africanos a partir da análise da relevância da aplicabilidade do conceito, quer como construção analítica das novas dinâmicas adquiridas pelos processos políticos e sociais, quer como ferramenta das novas formas e modalidades de participação e acção política. Refira-se que em África, os processos políticos e sociais em curso resultam, fundamentalmente, da procura, quer por cidadãos e políticos locais, quer por doadores internacionais, da construção da boa governação, desenvolvimento, redução da pobreza e paz. Porém, a questão dos doadores e das suas regras para apoio, nomeadamente de matriz neoliberal, também levanta muitos problemas.
## IV. DISCUSsÃo
### a)Dificuldades da reconfiguração e da aplicabilidade dos direitos de cidadania em contextos não ocidentais
Assim, a aplicabilidade da ideia de cidadania no continente africano se deve, em grande parte, à convicção de que esta apresenta dificuldades de reconfiguração para a realidade africana. Mas, a compreensão dos processos políticos em curso na África contemporânea, incluindo os recentes processos políticos de "democratização", só tem manifesta vantagem quando alinhada com a percepção das novas configurações de participação e acção política que têm essencialmente emergido fora do quadro das estruturas estatais formais e dos partidos únicos a elas associadas (Guedes, 2005).
Nesta senda, as novas configurações da cidadania em contextos não ocidentais ganham relevância com a onda de liberalização política que se estendeu sobre todo o continente africano, desde o início da década de 1990. Esta onda de liberalização — que estava relacionada com a alteração da relação de forças mundial, na sequência do colapso da URSS e do advento de uma nova globalização económica neoliberal, como se o planeta tivesse regressado ao mundo anterior a 1913 — abriu, mais uma vez o debate sobre a relevância da aplicabilidade de conceitos e experiências da história política ocidental em condições africanas (Kasfir, 1998).
As críticas sobre a possibilidade da cidadania em contexto não ocidental têm despertado grande interesse e gerado um forte debate, tendo levado a que muitos autores pusessem em causa o significado do conceito mesmo dentro de contextos ocidentais, onde argumentam existir pouco acordo em termos da sua relevância e valor político prático, resultando que algumas ambiguidades nas discussões dos países do mundo contemporâneo em desenvolvimento cresceram por causa dos múltiplos significados do termo na própria tradição ocidental (Kaviraj & Khilnani, 2001).
Na verdade, nos anos de 1960, este mesmo argumento ajudou à instauração dos regimes hegemónicos e monopartidários por todo o continente.
Os "perigos" do tribalismo, o divisionismo, a "irresponsabilidade" da oposição, e as urgentes tarefas de reconstrução nacional são, como foram no passado, alguns dos argumentos que justificam a sentença de morte da cidadania africana no modelo de Westminster (Nóbrega, 2010).
Os rankings mundiais da democracia, como o Map of Freedom (Freedom House) ou o Democracy Table (Democracy Audit) colocam os países africanos nos patamares mais baixos. O continente é, de facto, rico em maus exemplos em matéria de democracia: é o caso do Ruanda, cuja transição para a democracia em 1994 culminou em genocídio; do Zimbabwe onde Robert Mugabe não hesitou em destruir a economia para se conservar no poder; da Guiné Equatorial, em que o presidente se fez eleger com quase $100\%$ dos votos e do Quénia, tido como relativamente estável e democrático, no qual o processo eleitoral de 2008 quase levou o país à guerra civil (Nóbrega, 2010).
Portanto, o problema da reconfiguração e da aplicabilidade da cidadania em contextos africanos, isto é, em contextos não ocidentais, tem vindo a evidenciar as diferenças entre o que se pode designar por modelo democrático observante e a pluralidade de modelos democráticos observados (Moreira, 2005).
Essa diferença tende a acentuar-se nos Estados que possuem uma herança cultural marcadamente distinta da ocidental, levando a que se questione — como faz Huntington (1996) — a capacidade de democratização das áreas extraocidentais. Todavia, existem exemplos de sociedades culturalmente distintas da ocidental que são consensualmente consideradas democráticas: é, designadamente, o caso da Índia, que conjuga a sua democracia com uma desigualdade profunda e clivagens étnicas profundamente enraizadas na sua antiga cultura. No caso de África, essa conjugação não se verifica em virtude da incapacidade dos Estados na compreensão dos problemas da democratização do continente. A sua análise, ao colocar toda a ênfase no modelo democrático observante, acaba por não levar em linha de conta a forte influência de todo um conjunto de elementos oriundos da cultura política africana.
Na realidade, não é possível compreender o fenómeno democrático em África sem partir do entendimento de que ele é o resultado de um processo, ainda em definição, que combina ideias, valores e instituições democráticos ocidentais com OS preexistentes nas sociedades africanas (Nóbrega, 2009). Essa democracia a que se chega em África revela, por isso, um cariz democrático e um outro autoritário, em resultado da presença de elementos não-democráticos que têm acompanhado os diversos sistemas políticos ensaiados no continente. Os regimes africanos são, por isso, um misto de hegemonia e de democracia em que o grau de democraticidade depende da elite governante e do nível de ameaça percebido à sua manutenção no poder (Dahl, 1991).
Se a ameaça for considerada séria, os níveis de intolerância serão elevados, como sucede, com frequência, no Zimbabwe e nos Estados em que as eleições conduzem a grande tensão pós-eleitoral por não consagrarem claramente um vencedor. Existem muitos elementos constituintes das democracias africanas que contribuem na sua tendência para a hegemonia, de que se destacam os seguintes:
a) Em África a imagem do poder é indissociável da riqueza e da sua ostentação, num contexto em que os privilégios económicos constituem não só a principal recompensa do poder político, como também a forma de o manter. Para a elite política africana, pressionada a ostentar e a obter recursos para distribuir pelas suas redes familiares e de apoiantes, o enriquecimento em funções públicas, pela apropriação privada de bens e de capitais públicos, é considerado normal. É algo a que tem direito pelo estatuto que alcançou: "C'est le fruit de mon travail" (É o fruto do meu trabalho), como um dia afirmou o antigo presidente da Costa do Mafim, Felix Houphouet -Boigny, acerca da sua fortuna pessoal (Ela, 199o). A luta pelo poder nas democracias africanas tende a ser particularmente intensa, permanente e dura, conduzindo nos casos extremos a um "jogo de soma zero" que não concede um estatuto digno à elite não governante, nem instituições para amortecer a sua derrota. Em África, a presença de tais instituições é diminuta porque o sector privado é fraco e é o Estado que concentra a maioria dos recursos disponíveis. Neste contexto, a luta pelo poder ganha contornos mais conflituosos pois trata-se, para todos os efeitos, de uma luta pela sobrevivência, no sentido existencial puro;
b) Para algumas lideranças africanas não tem sido fácil admitir que o mandato é uma realidade a termo em democracia. Para isso contribui a luta pelo poder, a preocupação com a perda de imunidade que a saída de funções pode acarretar e, igualmente, a imagem do poder prevalecente na sociedade, que retém dos poderes tradicionais o princípio de entronização do chefe para toda a vida. O que se procura é assim um mandato vitalício. Nesse sentido, diversos presidentes africanos, como Yoweri Museveni do Uganda ou Paul Biya dos Camarões, jáfizeram remover ou alterar os ar tigos constitucionais que impediam a sua continuidade no poder além do segundo mandato. As causas da crise política africana foram imensas. Começando pela forma como os partidos conduziram a luta pela independência nacional, passando pelo tipo de regime monolítico e autoritário que se queria seguir à independência e, recentemente, na forma como a democracia representativa foi introduzida e, principalmente, no modo como o continente tem sido governado (Cá, 2005);
- c)Um dos elementos que mais aproximam as democracias africanas das hegemonias é o espaço apertado de actuação que consentem à oposição política e aos actores do espaço público em geral. De facto, no que se pode designar por "democracia limitada", a negação do direito à oposição política e à liberdade civil, característica do período de regime de partido único, deu
lugar à sua aceitação contrariada. A oposição é tolerada, mas não especialmente acarinhada. Os opositores — os "trouble makers" (perturbadores ou criadores de problemas), como lhes chamava Nyerere (1961) — são, do ponto de vista da cultura política africana, não um concorrente legítimo, mas o inimigo, a ameaça a que é preciso vigiar e, se possível, anular. Um partido que foi forçado a democratizar-se rodeado por altos índices de descontentamento, dificilmente é um paradigma de bom comportamento ético-político. Ainda mais tratando-se de partidos que se acostumaram a resolver os seus conflitos pela via da violência (Cá, 2005).
d) As sociedades africanas caracterizam-se por um forte pendor colectivista que retira dimensão ao indivíduo, resultando disso uma espécie de cidadania comunitária passiva. A importância do indivíduo só conta na medida do seu contributo para o grupo e, se este for negativo, a violência justifica-se para proteger a comunidade do mal que ele possa representar. Por essa razão, quer as sociedades, quer os Estados africanos possuem um conceito minimalista de direitos de cidadania, e de direitos humanos, que não abrange os indivíduos percepcionados como ameaças ao grupo ou à comunidade. Entretanto, a falta ainda de delineamento do espaço sócio-político dos países africanos faz com que se imprimam visões pessimistas e assustadoras sobre a sua governabilidade. Essa situação está relacionada com a crise dos Estados e a sua recente transição para a democracia representativa. Neste caso, o primeiro parâmetro a ser analisado parece ser o da estrutura do Estado. Para isso, há que apontar quatro questões: a) a aplicabilidade do conceito de democracia; b) a erosão do papel do Estado; c) o contexto internacional e o debate sobre o nacionalismo; d) a capacidade de construir um modelo de desenvolvimento alternativo (Cá, 2005). É contra esses indivíduos (ou grupos) que representam ameaças aparentes ou reais que a violência é tida como uma opção legítima na defesa dos interesses do grupo ou da comunidade.
e) A cidadania africana é muito distinta da ocidental. O problema em África não é o do Estado invasor da esfera privada, mas o do Estado ausente da maior parte do território e incumpridor das suas funções políticas, económicas e sociais. Tudo isso abre um vasto campo de trabalho às organizações da sociedade civil, mas estas representam apenas uma ínfima parte do associativismo africano. A maioria das organizações — muitas de cunho tradicional — não reúnem os requisitos para serem consideradas organizações da sociedade civil, nem visam as mesmas metas. Não são democráticas na sua essência, nem visam pugnar pela democracia e servir de contrapeso entre o Estado e os cidadãos. A sua acção, que é politicamente relevante, tem em vista o acesso aos recursos e a obtenção de algum ganho patrimonial na relação com o Estado.
## V. CONCLusÕES
Os elementos expostos nas alíneas anteriores são alguns dos que contribuem para que as democracias africanas sejam efectivamente um misto de hegemonia e de democracia. Ainda assim, neste contexto, é relativamente cedo para decretar o falhanço ou o sucesso tanto da democracia como da cidadania. Para todos os efeitos, trata-se de um processo em definição cujos contornos ainda não estão inteiramente fixados, não sendo naturalmente de excluir a possibilidade de, tal como no passado, se virem a ensaiar outras opções, porventura menos democráticas e, como consequência disso, menos favoráveis à promoção dos valores e práticas da cidadania.
Assim, perante as condições históricas da sua descolonização e a volatilidade revolucionária, a impotência e a desorganização das suas forças sociais internas, a África, para escapar ao cinismo, à hipocrisia e à instrumentalização, das potências ocidentais e orientais (China e Índia), deve encetar uma transformação radical das relações sociais e económicas, recorrendo a novas redes de solidariedade internacional e a uma grande coligação moral superior aos Estados particulares, a fim de poder imaginar outros caminhos para um possível renascimento.
Segundo Mbembe (2014), a saída de África passa por adoptar uma espécie de New Deal continental, negociado por todos os Estados africanos e pelas potências internacionais, destinado à promoção da democracia e do progresso económico que pudesse completar e encerrar definitivamente o capítulo da descolonização. Mais de um século após a realização da Conferência de Berlim que ditou a partilha de África, justificada para a opinião pública com a necessidade de "civilizar" este território, esse New Deal seria complementado por uma compensação económica, dos colonizadores aos colonizados, para a reconstrução do continente.
Para o nosso autor, é nesse nível de profundidade histórica e estratégica que, doravante, importa considerar a questão da reconfiguração e da aplicabilidade dos direitos de cidadania, da democracia e do progresso económico em África, cuja responsabilidade é essencialmente africana e passa, efectivamente, pela constituição de forças sociais cívicas e participativas capazes de a fazer renascer, mas sem que seja de "uma forma de reapropriação de si mesma [e] fictícia" (p. 30).
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Jesus A. Tomé. 2026. \u201cLimitations of the Reconfiguration and Applicability of Citizenship Rights in the Mixed Model of Hegemony and Democracy Underway in Contemporary Africa\u201d. Global Journal of Human-Social Science - F: Political Science GJHSS-F Volume 24 (GJHSS Volume 24 Issue F2): .
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This study, which has as its problematic the analysis of the dynamic developments of citizenship rights on the African continent, from the fall of authoritarian state institutions to the context of democratic openings, aims to show the limitations that exist within the scope of the reconfiguration and applicability of citizenship rights in contemporary Africa due to the adoption of ambiguous political models that are simultaneously hegemonic and democratic. This study is a qualitative, theoretical approach, developed through exploratory bibliographic research. The results indicate that the democracy achieved in Africa reveals a democratic and an authoritarian nature, as a result of the presence of non-democratic elements that have accompanied the different political systems tested on the continent, in which the degree of applicability of rights of Citizenship depends on the ruling elite and the perceived level of threat to their maintenance in power. From these results, we conclude that, even so, in this context, it is relatively early to declare the failure or success of both democracy and citizenship rights.
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Limitations of the Reconfiguration and Applicability of Citizenship Rights in the Mixed Model of Hegemony and Democracy Underway in Contemporary Africa