The right to education is a fundamental and common guarantee for all and should not be violated due to the ineptitude of schools in assisting students with disabilities, who need to get to know their students and have a good interaction with their families, so that together can develop the best teaching strategies during the state of calamity, such as the period of the Sars-Cov-2 pandemic. Thus, the research aims to analyze the difficulties that students with disabilities (physical, visual, auditory, and intellectual) encountered in the practice of remote teaching during the pandemic period, in addition to discussing the protection of Inclusive Education in crisis scenarios., making an interface with the legislation to demonstrate the importance that the laws have to ensure the right to Education and the permanence of the student in school. The methodology adopted consisted of using the most celebrated research sources, such as doctrine, legislation, academic platforms, and computerized benefits.
## I. INTRODUÇÃO
O mundo foi surpreendido por uma pandemia causada pelo virus SARS-CoV-2, popularamente chamado de novo coronavirus, que foi inicialmente observado na%cidade de Wuhan, China, e logo se tornou um problema em escala mundial por sua fácil transmissão. Em 26 de fevereiro de 2020, foi confirmado o primeiro caso da Covid-19, quando ocasionada pelo SARS-CoV-2, no Brasil e, a partir do mês deAGO do mesmo ano, todos poderam observar
- quanto as susas vidas mudaram completeness (WHO, 2020).
Com o intuito de fazer novas contaminações, medidas restritivas foram estabelecidas em todo territorio brasileiro, à exemplo do uso de máscaras, pontos para hidienização das vezes em locals Públicos, e o isolamento social, que em algunos casos fosselevado à condição de bloqueio, lockdown.
O chamado lockdown não impactou somente as relações sociais, mas también gerou reflexos na economia, trabalho e Educação, a qual foi um dos setores mais afetados durante a pandemia: responsaveis, professores e alunos de todas as idades tiveram que se adaptar à nova situação. Dessa forma, foram adotadas normas educacionais exceptionais durante o estado de calamidade Pública, conforme dispõe a Lei $\mathsf{n}^{\text{口}}$ 14.040, de 18 de agosto de 2020, reconhecida pelo Decreto Legislativo $\mathsf{n}^{\text{口}}$ 6, de 20 de junço de 2020 (BRASIL, 2020).
Uma das medidas adotadas foi a aplicação do ensino remoto sincrono, que preconiza a transmissão em tempo real das aulas. O intuito é que o professor e os alunos tenham interações nosleasedos horários em que teriam presencialmente, ou sera, respeitando-se a grade de disciplinas, de modo que, a rotina escolar sera transposta para o ambiente virtual. O ensino remoto emergencial foi autorizzato em carater temporário pelo Ministério da Educação (MEC), por meio da Portaria $\mathsf{n}^{\mathrm{o}}$ 343, de 17 de junço de 2020 paracemprir o cronograma presencial com as aulas online (ABMES, 2020).
Essa praticá de ensino infelizmente não se mostrou isonômica durante esse períodocritico, levando em consideração a situação financeira dos alunos e suas possíveis limitações durante o decurso da aprendizagem. Os estudantes advindo de instituções privadas já possuemCERTOS desafios, mesmo com o suporte de materiais didáticos e aulas sécionas. No entanto, a realização das instituções Púbicas apontou um cenário quando mais desafiador: a maior dos alunos sequei possuem notebook ou computador, não témAceço à internet (TOKAMIA, 2020) ou materiais impressos. Alémdisso, suas atividades eram aplicadas, majoritariamente, de forma assinçónica. Alémdessa exclusão dos alunos com vulnerabilities sococeanómeicas, não há outra problema: a invisibilitadedos alunos com deficientia durante esta crise sanitária, consoante ao que diz Jakubowicz (2020): "Toda barreira que um aluno com deficiência encontra na sala de aula, también encastra no ensino a distência", o que nos leva ao questionamento: os alunos com deficiência foram atendidos de acordo com as suas limitações durante o ensino remoto emergencial?
Nota-se que a population não lidou com o ensino remoto somente como uma medida emergencial temporária, e por isto não há uma atençao à qualidade no.Ofrecimento do ensino.Cumpre destacar que esta modalidade não se confunde com a modalidade de Educacao a Distancia (EAD), conforme determina o art. 1do DecreTo n°9.057:
Considera-se Educação a distança a modalidade educacional na qual a mediação didálico-pedagogica nos processos de ensino e aprendizagem ocorrha com a utilização de meios e technologias de informação euição, com pessoal qualificado, comunisticas de acesso, com acontemmento e avaliação compatíveis, entre outros, e desenvolva atividades educativas por estudantes e professionis daedinção que estejam em lugarares e tempos diversos (BRASIL, 2017).
Já no ensino remoto, a aula ocorre em um tempo sincrono (segundo os princípios do ensino presencial), com videoaula, aula expositiva por sistemas de web conferência, e as atividades seguem durante amana no esgo de um ambiente virtual de aprendizagem de forma assincrona.
Cumpre ressaltar que os estudantes passaram por umprocesso de adaptação aessa nova realizadede ensino e por vezes enfrontaramos obstáculos, o que culminou ao risco de abandono dos estudos atéque voltasse a modalidade presencial. Importantemenciar que as causas da evasão escolar sãodividas, podendo ser de carater socioeconomico, cultural, geografico, didatico,agem de ser necessariolevar em consideração as possíveis limitações dosalunos,sendo elas,por exemplo,de carater fisico,visual,auditivo ou inteletual,A seguir,definiremos,resumidamente,essas quatro necessidades espécicasprincipalis.
A deficiência inteletual é caracterizada pelo Functionamento cognitivo que não corresponde à media esperada, ouça, abaixo do que é considerado normal. Segundo Honora e Frizanco:
A deficiência intelectual não é considerada uma doença ou um transtorno psiquiátrico, e sim um ou mais fatores que Cause prejuizo das funções cognitivas que acompanham o desenvolvimento diferente do cérebro (HONORA; FRIZANCO, 2008, p. 103).
A deficiência visual é caracterizada como o comprometimento total ou parcial da capacidade de visão de um ou outros olhos. Esse tipo de deficiência pode ser causado de maneiras: congênita, ou adquirida.
Deficiência visual é uma categoria que inclui pessoas cegas e pessoas com visão reduzida. Na definição pedagogica, a persona é cega, mesmo possuindo visão subnormal, quando necessita da instruição em braille; a persona com visão subnormal pode ler temas impressos ampliados ou com auxílio de potentes recursos ópticos (INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, 2002).
A Deficiência Auditiva consiste na perda parcial ou total da capacidade de detectar sons, causada por má-formação (causa genética), lesão na orelha ou na composicao do aparelho auditivo.
Denomina-se deficientia auditiva a diminuição da capacidade de percepção normal dos sons, sentido considerado surdo o individuo cuja auditação não é funcional na vida comum, e parcialmente surdo, aquele cuja auditação,aina que deficiente, é funcional com ou sem protese auditiva (BRASIL, 1997, p. 310).
No que concerne à Deficiência Física, diz-se que são condições motoras que acometem as pessoas comprometendo a mobilidade, a coordenação motora geral e da fala, em consagemência a lesões neurológicas, neuromusculares, ortopédicas, ou mais formações congenitas ou adquiridas.
A deficiência fisica se refere ao comprometimento do aparecido locomotor que compreende o Sistema Osteoarticular, o Sistema Muscular e o Sistema Nervoso. As doções ou lesões que afetam quaisquer desses sistemas, isoladamente ou em conta, poder produzir grande limitações fisicas de grau e gravidades variaveis, segundo os segmentos corporais afetados e o tipo de lesão ocorrida (BRASIL, 2006, p. 28).
Após esse conceitos, vimos o quando adotar medidas para esses alunos é importante durante o do ensino. Sabe-se que as aulas remotas surgiram com o escopo de minimizar os impactos na aprendizagem dos estudantes advindo do Sistema de ensino presencial e que a TECHNOologia permite interação entre a instituição e o aluno, masnota-se que os grupos das pessoas com Deficiência (PcD) não foram devidamente incluídos durante esse processo.
Por vezes os alunos com deficiência auditiva não tiveram um apoio de interprete de livras; os alunos com deficiência visual não tinkham condições de fazer uso de um display braille para o seu computador e os alunos com deficiência intelectual não conseuiguiam acompanhar o ritmo das atividades propostas. Além disso, houve a exclusão dos alunos que possuem vulnerabilities sociais,ária vista a presente dicotomia no oferecimento do ensino remoto na rede Pública e na rede privada, sentido os alunos de instituções Púbicas preteridos de um ensino de qualidade durante o período de pandemia.
Outra question é em relação aos alunos com a mobilidade reduzida, que possuem redução efetiva da mobilidade, da flexibilitad, da coordenação motora ou da percepção. Cumpre destacar que esta mobilidade reduzida pode ser permanente ou temporária. Nesse caso, o ensino remoto não poderia ser uma boa alternatively para os alunos com deficiência que porventura tenham dificuldades de locomôção, quando devo as suas limitações, o transporte se torna um fator de dificuldade, de modo que, as metodologias deveriam ser revistas com objetivo de ampliar oignon da Pessoa com deficiência ao ensino, de forma igualária, não que esteja estudando em casa.
Nesse interim, podemos CITAR outra modalidade de ensino não convencional que acentua a importância de analisar a situação do aluno e pensar sobre a metodologia mais adequada a ser aplicada: o ensino hospitalar, que consiste em atender crianças com necessidades educativas especialis transitorias, ou está, crianças que por motivo deça precisam de atendimento escolar diferenciated e especializzato e configura um processo alternatively de Educação, funcionando fora do ambiente fico escolar, mas que não deixa de assegurar o direito à educateçao ao aluno, oferecendo todo o suporte necessario em relateao à sua limitacao. A partir dessas pergotos, observamos o quanto é necessario pensarmos em novos métodos de ensino para correborar com o quessoitz acessibilidade, para que o aluno tenha a opportunidade de ultrapassar barreiras e oprocesso de inclusao sera efetuado.
No sentido legal, é discutido o importante papel que a leição possui para tutelar o direito da educação ao aluno com deficiência durante o ensino remoto, revisitando leis que fazem parte do meu organamento jurídico, que tem como escopo proteger o direito das pessoas com deficiência e não discriminação. Além disso, é apresentada uma análise com a exposição desses Marcos normativos, correlacionando com o presente momento. Segundo Bobbio:
A existência de um direito, está em sentido forte ou frac, implicá sempre a existência de umSYSTEMa normativo,onde por "existência" devem entender-se tanto o mero fator exterior de um direito historico ou vigente quando o reconhecimento de um Conjunto de Normas como guia daização. A figura do direito tem como correlato a figura da obrigação (BOBBIO, 1992, p. 79-80).
Desse modo, o presente artigo aborda o tema da diversidade e inclusão escolar na modalidade remota, assim como as questiones sobre os direitos àedinção inclusiva e as violações existentes, principalmente em momentos de adversidades, tópicos relevantes na atualidade, uma vez que o.Oferecidoamento daedinção durante o isolamento social por conta da pandemia da Covid-19 mostrou que o ensino não fora oferecido de forma igualitária, necessitantando de um planejamento eestrategias para incluir a pessoa com deficiência por meio dautilização de materiais e plataformas que auxiliassem noprocesso de aprendizagem.
## II. O DIREITO E A EDUCAÇÃO INCLUSIVA
Um bom punto de partirá à)nossa discussão sào as perguntas: "o que é o Direito?" e "o que entendemos acerca do Direito?".
APALAVRA "Direito" se origina do latim "directum", que significica "em LINHA reta, o, o que está conforme a regra". Vem dos romanos antigos e consiste na soma das palavras "DIS" (muito) e "RECTUM" (reto,). Hoje, entende-se por Direito o Conjunto de regras obligatorias que garantem a convivência social e que regularam a conduita do homem na sociedade.
Na visão de Assane (2014, p. 27), recorda para o efeito, a definição concebida por Dante Alighieri sobre o Direito na Idade Média: "Direito é a proporcão real e pessoal de homem para homem que, conservada, conserve a sociedade e que, destruía, a destrói". Na concepçao de Hans Kelsen (2002), a definição de Direito é como: "umAGO de regras que possui o tipo de unidade que entendemos porSYSTEMA". Cumpre destacar que esta é uma perspectiva positivista, poised Defender a tese da norma posta como fonteunjica e primária do direito, sentido vazo o que está descrito na lei em sua forma concreta.
- É importante mentionar,aina,que, em relaço à natureza do Direito, sãopresentadas duas correntes doutrinárias: a do Direito Natural e a do Direito Positivo.
- A teoria Jusnaturalista (Direito Natural) apareça a ideia de que o Direito é imutavel, estável e permanente, sentido, assim, natural. É um Direito que tem validade em si mesmo, legitimado por uma ética superior, estabelecendo limites àpropria norma estatal. Dessa forma, pontua Wolkmer:
O jusnaturalismo, que revindica a existência de uma lei natural, eterna e imutavel, Distinta doSYSTEMaNormativo fixado por um poder institucionalizzato (Direito Positivo), engloba as mais amplas manifestações do idealismo que se traduzem na crenca de um preceito superior advindo da vontade divina, da ordem natural das coisas, do instinto social, ou mesmo da consciência e da razão do homem (WOLKMER, 1989, p. 124).
A teoria positivista sinaliza que o seu Sistema juridico é um mecanismo completo e autossuficiente. Dessa forma:
O Direito é explicado pela sua materialidade coercitiva e concreta. Tudo a sua validade e imputação fundamentalam-se na materialidade de uma organização normativa e hierarquizada(WOLKMER, 1989, p. 127).
Mesmoo conceitos antagonicos, eles se complementam, pois o jusnaturalismo ainda exerce um papel no desenvolvimento da experiencia juridica e a doutrina juspositivista existe mesmo que o ideal de justo tenha passado por diversas transformacoes ao longo do tempo, tanto no ambito social quando politico.
Ainda sobre o direito, también pode-se fazer que o Direito é um: "conjunto de normas de conduita social, imposto coercitamente pelo Estado, para realização de segurança, segundo criterios de justicia". (NADER, 2003).
Tais conceitos imprimem muito bem a ideia do que representa o Direito, de assegurar a norma e regular as condições existenciais dos indivíduos e dosroupos sociais, e isso é o que buscamos em qualquer seara, principalmente no que versa sobre a Educação inclusiva, tema central da presente discussão. Entendese que o Direito regula e assegura o cumprimento de deveres e garantias, o que é desuma importante para todos, mas para as PcD's isso se torna boa mais significativo, levando-se em conta que, se não existissem determinadas leis, provavelmente muitas portasakinada estariam fechadas a esse, que sofreu ao longo dos anos por terem as suas capacidades e potencialidades questionadas.
No entanto, sob uma perspectiva sociológica, Pierre Bourdieu (2010) minha, em "O Poder Simbólico", que o Direito, antes de fazer suarengtha, minha-se dominante, sera em razão da sua simbologia, sera pela sua aparência de imparcialidade e Conjunto de regras que costumam naturalizar os processos de dominação e de negação dos direitos das classes dominadas (PEREIRA; FARRANHA, 2017). O poder simbólico, de acordo com Bourdieu (1989, p. 7) é: "esse poder invisível o qual são pouder ser exercedo com a simplicidade daqueles que não querem saber que lhe está sujeitos ou mesmo que o exercem", oucka, esse poder não se apareça como um poder, e o individuo não tem aplenacienza que está sento predominado.
Antes que as lutas deroupos minoritarios pudessem angariar espaço e notorialidade social, percebe-se a existênciaasse poder simbólico,que era ocultaeas classesdominantes exerciamcertadominacao em relaço os groupos oprimidos,poiseissepower invisivelera exercido na medida doscapitalsimbólicosque se possuía.Tal poder eraeivado de atitudes,gestosepadrosede conduitaque produziamadominacaodeuma classe,por meio daopressao,sobreoutra,sobas perspectivas sociais,economicas,degenero,racaetc.E,comoalgungrupos nao tinkhaminiado sua trajetória rumo àconquista de politicas Púbicas,podemosinterpretarque havia naturalidade com relaço acostopicos dedoporédominação.
Dessa forma, vemos o quando a quebra de paradigmas é imprescindivel para o avanço da sociedade, devendo-se ter em parte que, mesmo ou direito tendo um papel importante em todos os Campos, inclusive no da inclusiva, as quostões deunisticas Públicos e sociais relativas à inclusão não àslem de atos normativos. É preciso reconhecer a existência das desigualdades para que se chegue ao intuito de sanar tais situações, que são consideradas socialmente desfavoráveis, tanto para um indivíduo, quanto para o Conjunto da population. Tais açõesdeeriam ter mais participação e interesse coletivo e não somente de quem porventura possua alguma limitação. Esse pensamento se alinha com o conceito de inclusão social imprimido por Sassaki:
Conceitua-se a Inclusão Social como o processo pelo que a sociedade se adapta para poder incluir, em seuis sistemas sociais gerais, pessoas com necessidades especialis e, simultaneamente, estas se preparam para assumir seu papéis na sociedade. A inclusão social constitui, quando, umprocesso bilateral no qual as pessoas, ainda excluidas e a sociedade buscam, em parcerias, equacionar problemas, decidir sobre soluções e efetivar a equiparação de OPPORTUNITÉS para todos (SASSAKI, 1997, p. 3).
Sendo assim, o ensino destinado a pessoas com deficiência é enxergado como algo positivo aoprocesso de inclusão e avanço social, poised todos osalunos tem a possibuldade de conhecer diferentesrealidades e interagir enquanto aprendem,sendo motrizpara a construcao de um novo tipo de sociedade,conforme elucida Sassaki:
A inclusão social, portanto, é umprocesso que contribui para a construção de um novo tipo de sociedade atraves de transformações, preocupas e grandes, nos ambientes fisicos, espacços internos e externos, equipamentos, aparelhos, utensílios mobiliário e meiros de transporte e na mentalidade de todas as pessoas (SASSAKI, 1999, p. 42).
É evidente não desenvolver a coisa de forma. O que é a coisa de forma? É um dos meus livros.
Um sistema de disponções duráveis e transponíveis que, integrando todas as experiências passadas, funciona a cada momento como uma matriz de percepções, de aconteções e de ações \[...\](BOURDIEU, 1983, p. 65).
Apesar de possuir una complexidade inerente, o termo habitus compreende a forma como a sociedade se colocá diante às pessoas, instituíng os umimento presente experiências do passado. Desse modo, é a partir do processo de socialização que o habitus ocorre e é por via dele que surge uma incorpORAção social de maneira mais segura, porque sem caráter definitivo.
## III. LEGISLAÇÃO, ENSINO DURANTE A
### PANDEMIA E OS IMPACTOS À EDUCAÇÃO
### BRASILEIRA INCLUSIVA
Deordo com a Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 1988), aedinção é um direito fundamental e deve ser garantido a todos. No entanto, lidamos com varias problemáticas no que diz respeito a esse tema. O ensino educacional brasilheiro receivec críticas plausíveis em relação a sua qualida. Além de aparecer desafios de entrada e finalização da escola por parte de crianças e jovens de todo o Brasil, existem quostões a serem discutidas em relação à promocão da diversidade e inclusão no oferecimento de ensino para PcD, e de como lidar com as novas perspectivas de aprendizagem alinhadas às mudanças do mundo e a necessidade das novas gerações. Segundo John Locke, consoante a indicação de Oliveira:
[...] o caminho que leva à construção boa sociedade implicá umprocesso giganteco deeducação, e não apenas a educação entendida no sentido da transmissao do acontecimiento, mas no sentido da formação daCIDadania (OLIVEIRA, 2000, p. 181).
A Educação não pode ser negada a nenhumCIDADEão brasileiro. Meismo em difices circunstancias, édever do estado e da familia assegurar esse direito,visando o pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercicio da citizenaria, conforme dispoe o art. 205, da Constituicao Federal (BRASIL, 1988).Deve haver igualdade e equidade para a promocao do ensino e, respeitando-se os principios que o norteiam.Segundo Stuart Mill:
[...] aedinha, portanto, éuma dessas coisas que é admissivel, em principal, ao governo ter de proportionar ao povo. Trata-se de um caso ao qual não se aplicam necessaria e universalmente as razões do principal da nao-interferência [...] é, poi, um exercicio legitim dos poderes do governo import aoais pais a obrigacao legal de dar instrucao elementar ao filhos (MILL, 1983, p. 404).
Como jacede, aedinha é um direito fundamental e de natureza social, conforme dispoe o art.6 da Constituicao Federal:
São direitos sociais aedinção, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurarca, a prevalência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na formalesia Constituição (BRASIL, 1988, art. 6).
Sendo esse indispensable sob pena de ferir oo da dignidad humana, nesse interim direccion-se Pelegrini:
O princípio da dignidade da pessoa humana surge como uma conquista em determinado momento historico. Tratase de tutelar o individuo possibilitando-lhe uma existência digna, aniquilando os ataques tao freqentes à sua dignidade (PELEGRINI, 2004, p. 05).
Por ser um direito essential nos indivíduos, às dem Da Constituição, a Educação é tutelada quando pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996, que foi criada para garantir o direito a toda populate ao accesso à Educação gratuita e de qualidade, às dem de tratados internacionais, incorpôrdados aoordenamento jurídico brasilheiro, como o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de 1966, que abrange o Direito à Educação e, a Convenção sobre os Direitos da Criança, de 1989, em que os Estados-partes reconhecem que toda criança tem o direito inerente à vida, assim como aeducatedação.
Além disso, com base na Lei Federal n° 8.069, de 1990 (BRASIL, 1990), que é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), devem ser aplicadas medidas que visem a proteção dos direitos de menores de idade, inclusive a matricula e frequência obligatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental (BRASIL, 1990, art. 101, III). De acordo com o ECA (BRASIL, 1990, art. 53):"a criança e adolescente tem direito à Educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoao, preparo para o exercício da citizenaria e qualificação para o trabalho". Dessa forma, a Lei assegura tanto a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
O Estado democrático de Direito resguarda o direito de Educação para todos, mas infelizmente as pessoas com deficiência ainda enfrentam dificuldades em relação à inclusão durante o ensino. A educação inclusiva jamais deve ser deixada de lado e é desumana importante para atender PcD's de forma digna e isonômica, respeitando suas eventuais dificuldades e limitações. Trata-se também de um direito garantido pela Lei Brasileira de Inclusão (LBI), de n° 13.146/2015(BRASIL, 2015), e a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU), conforme determina em seu art. 27:
Art. 27 A Educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistemas educacional inclusivo em todos osnectis e aprendizao ao longo de toda a vida, de forma a alcancar o maior desenvolvimento possivel de seu talentos e habilidades fisicas, sensoriais, inelectuais e sociais, segundo suacharacteristicas, interesses e necessidades de aprendizagem (BRASIL, 2015, art. 27).
A Lei visa tutelar os direitos das PcD's em various aspectos, mas no que tange à Educação, preconiza que nas escolas inclusivas é indispensable que o conteudo e as aulas sejam.Oferecidos em Libras, como primeira lingua, e em portugues, na modalidade escrita, para os alunos surdos. A adoção de medidas individuales e coletivas que proportionem o desenvolvimento académico e a socialização dos alunos com deficiência valem para as escolas e classes bilíngues e para os materiais de aula. Isso facilita a integração e, consequentemente, o aprendizado; algo da oferta de aulas e materiais inclusivos (em Libras e Braille), as praticas pedagogicas también precisam ser incorpuras e preferidas pela instituição que tiver alunos com deficiência matriculados, a qual tambem delve oferar technologias assistivas que ampliem as habilidades dos estudiantes nas escolas e favoreçam sua permanência.
Mesmo com a lei vigente, as quostoes levantasdas sao: sera que a inclusao do aluno com deficiencia foi feita quando o ensino remoto emergencial? As suas limitacoes foram respeitadas e o Direito aos estudos nao foi preterido?
Ficamos diante de uma crise sanitária que impactou a saúde, a economia e a Educação do País. Meses em que as atividades corriqueiras não eram executadas como antes. Emrelationship ao ensino, as escolas tiveram que se adapter às pressas para.Oferecer o ensino em carater emergencial por conta da pandemia da Covid-19. No entanto, a realização é que a inclusão dacriança e do jovem comdeficiênciajnanocorria como deveria no setor educacional. De acordo com Maciel:
Nos últimos anos, ações isoladas de educadores e de pais tem promovido e implementado a inclusão, nas escolas, de pessoas com algo tipo de deficientia ou necessidade especial, visando resgatar o respeito humano e a dignidade, no sentido de possibitar o pleno desenvolvimento e o acesso a todos os recursos da sociedade por parte desse segmento (MACIEL, 2020).
Essas ações isoladas não são suficientes para o efetivo processo de inclusão, pois trata-se de um trabalho conjunto feito com a participação dos responsáveis, professores e da gestão escolar. Neste sentido, muitas escolas não souberam como acolher os alunos com possíveis limitações e integrá-los aos conteúdos aplicados regularmente em suas respectivas turmas no modelo remoto. Em alguns casos, o aluno foi totalmente excluído de atividades propostas e, em outras situações, a escola aplicou uma tarefa sem se atentar à necessidade de adaptação para as dificuldades do aluno, tornando o estudo maçante e sem aproveitamento.
De accordo com o MEC:
As adaptações curriculas são: respostas educativas que devem ser dadas peloSYSTEMAEducacional, de forma a favorecer a todos os alunos earethreetestes,osquepresentam necessidades educacionais especialis:a)de acesso ao curciolo;b) de participacao integral,efetiva e bem-sucedida emuma programacao escolar tao comum quando possivel (BRASIL,2000,p.7).
Sendo assim, é de grande importançatraçar um estudo voltado para a Educação Inclusiva correlacionando com materialegislativa, uma vez que o direito do aluno com deficiência deve ser resguardado em qualquer situacao. Nesse sentido, é valido discorrer sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD) (BRASIL, 2015), que entrou em vigor no dia 02 de janeiro de 2016, trazendo significativas mudanças, inclusive no que se refere a quostões de materia cível. Uma das principais mudanças foi a respeito do Novo Regime das Incapacidades, que acarretou a revogação dos incisos do art. 3 do Código Civil e seu caput, àslem de ter modificado os incisos II e III, art. 4, do Código Civil, sendo afastada a teoria de que há RELATED entre a deficientência (física, mental, intelectual) e a incapacidade para os atos da vida civil. Atualmente, noordenamento juridico, são absolutamente incapazes apenas as pessoas menores de 16 (dezesseis) anos, não podendo uma pessoa com qualquer tipo de deficiência ser considerada absolutamente incapaz para os fins do presente Não é motivo que configura a incapacidade jurídica de uma persona.
Os relativamente incapazes são as pessoas entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos, os ébrios habituais, os prósidos, os viciados em tóxicos e aqueles que, por causa transitoria ou permanente, não podem exprimir sua vontade. Cumpre registrar que se a pessoa com deficiência não conseguir externar a sua vontade o regime considerado está de incapacidade relativa, porque esta situação a incapacidade advém da impossibilidade de manifestação de vontade e não por conta da deficiência do indivíduo. Sem dúvida, a
LBI, também conhecida como EPD(BRASIL, 2015), aparece maior sentido de igualdade com suas modificações, além de significativa contribuição ao Código Civil de 2002, em seu capítulo IV. A Lei versa sobre o acesso à Educação e traz avanços, tais como a proibição da cobrança, pelas escolas, de valores adicionais pela implementação de recursos de acessibilidade e frisa que o sistema educacional deve ser inclusivo em todos os níveis.
Mesmo que na lei esteja expressa a questionão da inclusão no âmbito da Educação, muitas vezes esta não ocorre como deveria. Não é despiciendo lembrar que configura ilício civil a violação do direito à inclusão, sentido esse también defeso pela Constituição Federal (BRASIL, 1988). há, inclusive, responsabilizaçãocivil no caso de descumprimento das obrigações estipuladas que occasionem danos existenciais e eventually patrimonialis e prejuduem de alguma forma oprocesso de inclusão do aluno com dificência, sera ele pertencente a rede Pública ou privada. No que tange à responsabilitéce civil, o conceito nasPALavras de PLácido e Silva é:
Dever jurídico, em que se coloca a pessoas, sera em virtude de contrato, está em face de fato ou omission, que lhe está imputado, para satisfazer a prestação convencionada ou para Supports as sanções legais, que lhe são impostas. Onde quer, portanto, que Hajao obrigacao de fazer, dar ou não fazer alguma coisa, de dessarcir danos, de Supports sanções legais ou penalidades, há a responsabilité, em virtude da qual se exige a satisfaço ou o cumprimento da obrigação ou da sanção (PLÁCIDO; SILVA, 2010, p. 642).
Cumpre mencionar que a responsabilidade civil pode ser subjetiva (lato sensu), ou seja, causada por conduta culposa. Já a culpa objetiva (stricto sensu) caracteriza-se quando o agente causador do dano pratica o ato com negligência ou imprudência. Já o doloso condiz com a vontade de se obter um resultado ilícito. No caso da conduta comissiva ou omissiva em relação à inclusão da pessoa com deficiência na educação, a responsabilidade civil caracteriza-se como objetiva. Nesse interim, Orlando Gomes pontua:
Realmente, apesar da multiplicacao dos casos submetidos ao princípio da responsabilitadae objetiva, permanece, como regra geral, o precedo que condicao a obrigacao de reparar o dano à culpa do agente. Não foi arredado sem embargo da adoção de processos tecnicos que elastecem consideravelmente sua aplicacao. Nem é possivel a substituicao pelo risco, porque esta ideia não compara a mesma generalização. Ainda que se multiquem asa situações nas quais a obrigacao de indentizar sera imposta independenteamente da culpa, a solucao continua com o carater de excedo que possui atualmente. É que a ideia de culpa não pode ser dissociada do conceito de delito. Ahora, poi, os casos especificados em lei, nos quais odeer de reparar está previsto e determinado com abstrcao da conduita do obligado, a responsabilitadé há de resultar de investigacao dessa conduita para a verificacao de sua anormalidade. Sempre que se quiser atribuir esse dever sem esse pressuposto, há necessidade de especialcá-lo na lei. Assim, a querso teria solucao extremamente casuistica, se porventura se vises a suprimir a fonte genérica e abstrata da responsabilitadoe, que é a culpa (GOMES, 1995, p. 282).
Dessa forma, destaca-se que, para existir o dever de indentizar, a responsabilité civil objetiva necessita de elementos essenciais, tais como a comprovação do dano e do nexo causal.
No que tange às escolas,PERCEBE-SE que esta forma de não saber agir por parte delas durante o isolamento social, minha que não houve uma estrategia de inclusão à pessoa com dificência. A invisibilitadedesses alunos énotória a partir domomento em que um planejamento emergencial foiaplicado sem que o quesso diversidade fosseconsiderado no ambito escolar. O ensino remotó ja éuma realizadeno Brasil, e as escolas precisam seadequar a esse método de aprendizagem o quandoantes, poised enrijecer os processos e não inovar dificulta o ensino em um mundo que passa por modernizaçãocadava vez mais rápidas.
É importante salientar que não é o aluno que tem que se adequárr as propostas de ensino aplicadas pela escola, a escola que tem o dever de moldar a realização de aprendizado do aluno. Desse modo, destaca Sassaki:
[...] esse paradigma é o da inclusão social - as escolas (tantocomuns como especial) precisam ser reestruturadas para acolherem todo espectro da diversidade humana representado pelo alunado em potencial, ou está, pessoas com deficiências fibras, mentalis, sensordais ou multiplas e com qualquer grau de severidade dessas deficiências, pessoas sem deficiências e pessoas com outras caractéricas atípicas etc. É o Sistema educacional adaptando-se às necessidades de seu alunos (escolas inclusivas), mais do que os alunos adaptando-se aoSYSTEMA educacional (escolas integradas) (SASSAKI, 1998, p. 9).
Uma crise não pode ser usada como justificativa para afastar o aluno com deficiência de forma arbitrária: ele deve ser estimulado a participar das vezes atividades que os Colleges de classe participam, levando-se em conta suas dificuldades e auxiliando-o A escola también deve proporcionar o suporte adequado às aulas sem cobrar quando custos adiconais, algo deOferecer o recurso de plataformas acessveis.
É necessário que a escola conheça o seu aluno, tenha uma boa interação com sua familia para que possam desenvolver as melhoresestrategias de ensino, de modo a incluir acriança ou o jovem com deficiência.
Traçar esse estudo é significativo,.POIS garantir que esses estudiantes permanecam e se desenvolvimento na escola tem sido desafiador, no entanto, para ocorrera a implementação do método de ensino inclusivo remoto, é necessário ter em parte que se tratate de umprocesso gradativo e detaltoado,sendo Cruciais ações concerntes à gestão escolar, ao planejamento pedagogico e às políticas Púbicas e apoio familiar.
O MEC validou a resolution do Conselho Nacional de Educação, que autorizou o ensino remoto nas escolas Púbicas e particulares do País quando durasse a pandemia da covid-19.
De acordo com a Resolução (BRASIL, 2020): "as atividades pedagogicas não presenciais [...] poderão ser realizadas em caráter exceptional, para integralização da entrega horária das atividades pedagogicas" quando houver "suspensoras das atividades letivas presenciais por determinação das autoridades locais" e "condões sanitárias locais que tratam riscos à segurar". Ademais, a resolution regulamentou a Lei n° 14.040 e recomendou não haver reprovação no ano de 2020. O texto sinaliza que as escolas devem:
Garantir criterios e mecanismos de avaliacao ao final do ano letivo de 2020, considerando os objetivos de aprendizagem, efetivamente cumpridos pelas escolas e redes de ensino, de modo a evaporar o aumento de reprovacao e do abandono escolar (BRASIL, 2020).
Mesmo que um dos objetivos fosse o não abandono ao ensino, por que os alunos com deficiência já se sentiam abandonados por esseSYSTEMA? A pergunte érespondida a partir do momento que é verificado que não havia inclusão para esse aluno durante o isolamento social. As circunstancias de ensino ja eram conflitantes para o aluno que não possuía uma limitação aparente, contudo o quadro se tornou mais complexo quando o estudante com deficiência auditiva nãoinha o suporte de um interprete de libras e/ou aquele com deficiência visual nãoolta ferramentas technológicas aptas para auxiliá-lo durante o estudo.
## IV. METODOLOGIA
Para a construção metodológicacrestapesqa, realizada no ano de 2021, fez-se importante identificar e comprehender os desafios que envolviam a relaçion entre a leiislaço e a aplicacao do ensino remoto em cenario de pandemia. Dessa forma, foramutilizadas as mais variadas fontes de pesquaisdocumental, tais como: doutrina, leiislaço, portarias e subsidios informatizados (noticias em geral), no periodode 2020-2021, ano em que a tematica da pandemia ganhou destaque, e tratulos academicos discorrendo sobre seu impactos. A busca aussi foi realizada pormeio da base de dados Scielo e Google School, a fimde localizar artigos e publicacoes sobre o tema. Osdescritores realizados foram: ensino remoto, pandemia, Covid-19, Direito e educacao, alunos com deficiencia.
Umaanalise qualitativedireto com o publico-alvo está em andamento, para isso, o projetocondizente com Resolucao do Conselho Nacional deSaude,foi aprovado pelo Comite de Etica em Pesquisasob ou numero CAAE:49075221.0.0000.816.Apos aentrega do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido(TCLE),assinados pelos participantes,a coleta érealizada nas salas de aula e de recursosmultifuncionais ou em encontros virtuais por videchamadas em horario combinado previamente.essapesquisa gerarafutures publicacoes no sentido decomplementar o presente trabalho.Alémdisso, foramcoletadas as leis pertinentes à educator e inclusao,foiinicriada uma leitura exploratoria com a finalidade discorrer sobre as dificuldades e possiveis soluçõespara que os alunos com deficiência não fossempreferidos arbitraramiente doprocesso deaprendizagem na modalidade de ensino remoto.
Tabela 1: Principais Marcos normativos.
<table><tr><td>LEI</td><td>ABORDAGEM</td><td>QUESTão</td></tr><tr><td>Lei n° 8.069/1990</td><td>Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)</td><td>Quais os impactos que a Pândemia de Covid-19 gerou para a aplicação do ECA?</td></tr><tr><td>Lei n° 9.394/1996</td><td>Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)</td><td>O que dizia a LDB em tempos de pandemia?</td></tr><tr><td>Lei n° 10.436/2002</td><td>A Língua Brasileira de Sinai é reconhecida como uma lingua nacional</td><td>Durante o ensino remoto na pandemia, todas as escolas tinham interpretes de Libras para auxiliar os alunos surdos?</td></tr><tr><td>Lei n° 13.146/2015</td><td>Lei Brasileira de Inclusão (LBI), también conheça como Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD)</td><td>Quais foram os desafios para a inclusão durante a crise pandémica?</td></tr><tr><td>Lei n° 14.040/2020</td><td>Estabelece normas educacionais exceptionais a serem adotadas durante o estado de caloridade Pública</td><td>Quais foram as medidas adotadas?</td></tr></table>
São aparecidas no quadro as principales Leis que versam ou impactaram de alguma forma a Educação Inclusiva do País, as quando tem o papel de proteger eouxar defeso em lei que não há distinctions para reflexão e posterioranalise de como estas medidas tiveram aplicação, levando-se em consideração ocontexto de crise sanitária o planejamento emergencial adotado.
## V. RESULTADOS
Acerca das pergoides contidas no quadro, podemos identificar, atraves das respostas, quais são as problemáticas que se referem ao tema de ensino remoto durante a pandemia e como as legislações se relacionam.
Na primeira pergunte, questiona-se quais foram os impactos que a Pandemia da Covid-19 gerou para a aplicação do ECA. À luz àsse Estatuto, é prevista a garantia de Educação para todos, de modo que nos deparamos com o primaryo impacto, que foi a falta de Educação igualitária, fazer vista que muitos não tinham accesso à internet ou computador para acessar os materiais disponibilizados. Esseprimaryo impacto acarretou o segundo, que foi a desistência dos alunos em continuar pertencendo ao quadro escolar.
Nesse sentido, vamos à另外 querção, que diz respeito ao que a LDB (BRASIL, 2015). A referida Lei, no seu art. 80, deixa claro que os governos devem promover o EAD quando diz que o Poder Pública tem o papel de incentivar o desenvolvimento e a veiculdação de programas de ensino a distência, em todos osnectis e modalidades de ensino, e de Educação continua. Contudo, observando-se que a Educação não chegou de forma igualária, é notório que a posicao da lei na pratica não é efetiva.
Quando pensamos no aluno com deficiência, a situação se torna mais delicada quando a efetivação de seu direitos. A exemplo dos alunos surdos e a Lei $\mathsf{n}^{\mathsf{o}}$ 10.436/2002 (BRASIL, 2002), que reconheceu a Língua Brasileira de Sinais como uma lingua nacional: está que em todas as classes de ensino remoto foram colocados interpretres de libras para auxiliar aacao com eles alunos? A responsta, infelizmente, é negativa, em que pese os alunos surdos precisarem ser accompaniesados com o auxilio do interpretre da Língua de Sinais, profissional fluente na lingua falada/sinalizada do seu País, qualificado para desenvolver esta funcao
(BARBOSA-JUNIOR, 2011), a realizadebrasileira em classe regular de ensino ja não ocorria esta forma,sendo assim, emmomento de pandemia teve uma implementacaoaina mais problema,sendo esse um dos principais desafiosGMTTadas PcD's nao so nas classes de ensino remoto,mas no novocontexto social de crise.
Por fim, vivemos a publicação da Lei n° 14.040 (BRASIL, 2020), que dispõe sobre as normas educacionais exceptionais a serem adotadas durante o estado de calamidade Pública, que determinou a normalização da reorganização do calendário escolar do ano letivo afetado pelo estado de calamidade PUBLICA de todos os níveis, etapas e modalidades deedinção e ensino. Além disso, determinou o planejamento e a reorganização dos ambientes de aprendizagem, comportando Tecnologias disponíveis para o atendimento do disposito nos curriculos, tais como: realizar atividades on-line sincronas e assincronas de acordo com a disponibilitadetecnológica; realizar atividades de avaliação on-line ou por meio de material impresso entrega desde o periodo de suspensão das aulas;utilizar mídias sociais de longo alcance (WhatsApp, Facebook, Instagram etc.) para estimular e orientar os estudos, pesquisas e projetos que podem ser computations no calendário e integrar o replanejamento-curricular.
Após aanalise das questiones,foi constatado que,mesmo sendo estabelecido em lei,novas medidas para aplicacao do ensino,devemos ter em parte a situacao do aluno que possui algo umo de limitacao e, consequentemente, dificuldades em se adaptar,sendo desuma importancia a efetivaao das leis para tutelar os direitos e as garantias que versam sobre a educacao.
No que concerne à etapa para levantaramento de dados, foram identificados oito artigos pubblicados durante os anos de 2020 e 2021 contemplando quostões de ensino, inclusão e a pandemia da Covid-19. Segue uma breve descrição por autoria e respectivas plataformas, na Tabela 2, descriço a seguir:
Tabela 2: Artigos localizados na busca on-line.
<table><tr><td>Título/Autores/Revista</td><td>Plataforma</td><td>Objetivo</td><td>Resultados</td></tr><tr><td>A Educação dos Estudantes com Deficiência em Tempos de Pandemia de Covid-19 A Invisibilitadode Invisíveis - Revista Interações Neta et al. (2020)</td><td>Google School</td><td>Comprender como tem acontecido o ensino remoto para os alunos com deficiência em escolas da rede municipal de ensino de Fortaleza.</td><td>Evidência que as problemas vivenciadas na inclusão de estudantes com defeiência na escola comum permanecerem e ampliaram-se durante o ensino remoto ofertoado no período de pandemia da Covid-19.</td></tr><tr><td>Tempos de Pandemia: Reflexões sobre a escola, os sujeitos e suases necessidades - Brazilian Journal of Development Canal e Rozek (2020)</td><td>Google School</td><td>IdentIFICAR os desafios impostos pela Pandemia à comunitadé escolar e ao-publico-alvo da Educação Especial.</td><td>Concluiu que há necessidade de mudanças na formação inicial e continua da professores na perspectiva da Educação Inclusiva.</td></tr><tr><td>Educação Especial e Inclusiva em tempos de pandemia: o lugar de escola e as condições do ensino remoto emergencial - Práxis Educational Souza e Dáinez (2020)</td><td>Google School</td><td>Análise das condições de realização do ensino remoto emergencial direcionado a um aluno com Transtorno do Espectro do Autismo.</td><td>Apata para o papel da como esponço coletivo de resistência politico-pedagógica e de mediação nos processos de humanização.</td></tr><tr><td>Pessoas com deficiência em tempos de pandemia da COVID-19: algumas reflexões - Revista Educação Especial Orlando et al. (2021)</td><td>Google School</td><td>Problematizar as condições de vida da população brasilária, principalmente das pessoas com defeência,rente à pandemia e ao impacto na sua escolarização.</td><td>Considera que oprocesso de ingresso no ensino fundamentalrequireu um trabalho emAGO com os famílias e professores,para construcão do vinculo,algém da necessidade de garantir espécOs de escuta e fala - tanto para os professores, quando para as famílias.</td></tr><tr><td>A exclusão e seu desdobramentes oriundos de uma pandemia: reflexões para a construcão de uma escola inclusiva - Revista artes de educar.Redig e Mascaro (2020)</td><td>Google School</td><td>Refletir a partir de relatos de jovens com transtorno do espectro autista sobre como vivenciam e lidam com a escola em momentos de isolamento.</td><td>Constata-se a ausência de suportes adequados para os professores, nomomento de isolamento social, para atender aos estudiantes com defeência e pontua a dificuldade de inclusão no periodo de pandemia, que desvela a situação de exclusão já vivenciada pelo PcD.</td></tr><tr><td>Práticas de ensino em tempos de pandemia de Covid-19: é possivel a inclusão das pessoas com defeência?Revista teas Schwamberger e Santos (2021)</td><td>Google School</td><td>Analisar as praticas de ensino das redes Públicas de ensino fundamental e médio localizadas nas periferias da cidad de São Paulo e das redes da Região Metropolitana de Buenos Aires, voltadas específicamente paraeducatedação de pessoas com defeência.</td><td>Aborda que as particuliaridas Oferecidas peloscontextos da Covid-19 e do confinamentorequireem estudos queaprofundem o olhar sobre os cotidianos,pois a reconfiguraçao das prácticas de ensino remoto reflete as dividas e as promessas que os País prometeram para eliminar a exclusão digital e Dentro das escolas.</td></tr><tr><td>Educação e pandemia: outras ou refinadas formas de exclusão - Scienceopen.comAssis (2021)</td><td>Scielo</td><td>Problematizar discursos proferidos por professores e estudantes no âmbito dos orgãos de gestão democrática educacionais Públicos, enfatizando aspectos excludentes que tendem a destacar perspectivas de inovação, proatividade e/ou successo.</td><td>Indicam que uma parcela significativa dos estudantes está entre eles bolões de exclusão: não tem accesso à internet em suas casas; não tem computadores; tem celulas, mas com cacotes baratos que não permitem assistir a todas as aulas da semana via streaming.</td></tr><tr><td>Invisibilidade sistémática: pessoas com defeência e Covid-19 no Brasil - Interface Pereira et al. (2021)</td><td>Scielo</td><td>São tratados cinco pontos de análise quando à vulnerabilidade das PcD, com propostas de ações de enfrontamento e mitigação das consequências da Covid-19.</td><td>Aponta que as consequencesda pandemia não poderao apenas ser mensuradas pesos grandes sistemas de informação. É necessário investir em pesquisas qualítatas para comprehender as mudanças que a Covid-19 trouxe para a vida das PcD e suas famílias.</td></tr></table>
Nossa subpoena documental también verificou noticias on-line.
Ainda na análise da Educação Inclusiva, precisamos abordar a limitação Tecnológica aparecido pelas famílias de baixa renda, como retrata o Informe ENSP (2020) em uma fala frustrada de uma collaboradora de uma creche na comunitadade da Rocinha: "Eu fiz um planejamento que, na minha parte, daria muito duro, mas uma maior me mandou mensagem falando: 'Simone, estou desde às 13h da tarde tentando, já são 18h e minha idade não conseguiu fazer nada'". Meismo diante de todos os desafios do ensino remoto durante a pandemia, conseuimos IDENTIFICAR relatos de SUCCESSO, ou de continuidade, como menciona Costa, Souza e Pereira (2021), que conclusíram em seu estado que a articuição do professor do Atendimento Educational Especializzato com a comunitàchool tornou possível manter os atendimentos no formato remot.
Em relacion ao direito à Educação inclusiva, é perceptível o conheçimento de que o ensino não foi oferecido de forma igualitária. Nesse sentido, bem pontouu a formadora do Instituto Rodrigo Mendes à Educação Integral (JAKUBOWICZ, 2020): "Entendemos as dificuldades, mas esse attendimento tem que ser mantido, porque não é uma benesse, é um direito e é uma prioridade". Além de especialistas, pais de alunos com deficiência se veem consternados pela constante luta de seuis filhos para terem acesso ao direito basko da educao.
A mãe de uma aluna com paralisia cerebral affirmou: "É muito cobrança, tristeza, angústia, necessidade de acolhimento". À Carta Capital (BASILIO, 2021),aina relatou que a sua idade permaneceu fora por falta de propostas pedagogicas e negativas de matricula,sendo esse crime previsto em lei,pois configura o omission por parte dos Estados na oferta da educatoroinclusiva.
Deve-se ter em parte que o ensino remoto foi proposto com a prerrogativa de tentar minimizar os efeitos do isolamento social e não de preferir o aluno ao ensino, o que, àslem de ferir oordenamento juridico, acarreta también no desgaste psicológico, poi os responsaveis se veem no papel da busca pela tutela de direitos e, por vezes, atuam como educadores dentro de suas casas devido à falta de auxilio.
No que tange às escolas e professionis daedinha, é operto salientar que, com a chegada da pandemia, não foram pensadas estrategias de inclusao ao aluno com deficiência, o que torna a invisibilitadedessetes estudantes perceptivel, fazer vista que umplanejamento emergencial foi aplicado, mas sem pensar nas estrategias de cunho relevante para o individuo que possui deficiência física, intelectual, visual ou auditiva, por example. O professor tambem é o mentor do processo educacional e jintamente à escola precise sa adequar ao novo tempo e as diretrizes de ensino, estimulando diariamente o aluno, mesmo que de forma não presencial, cooperating com as suas necessidades. A sua pratica pedagogica é um fator desuma importantia e influenciadora para o suesso e/ou insuccesso do disente com deficiência, como determinina Vitta:
Para que o processo de inclusão ocorro, há necessidade da existência de uma coerência entre a maneira de ser e de ensinar do professor, às demas sensíveis à diversidade da classe e da crença de que há um potencial a explorar. A predispositionção dos professores em relacion à integração dos alunos com problemas de aprendizagem, especialmente se"These problemas foram graves e tenham carater permanente, é um fazer extremamente condiçãoante dos resultados obtidos. Por isto, uma atitude positiva já constitui um primeiro passo importante, que faculta aedinção destes alunos na escola integradora (VITTA et al., 2010, p. 425).
É observado que o ordinamento jurídico Brasileiro possui legisações acerca da Educação e da inclusão, no entanto, a pratica se minha adversa, quando os alunos que são PcD's foram excluídos do processo de ensino durante a pandemia da Covid-19. Inclusive, outros responsaveis já desistiram às vezes processos de inclusão, não procurando a tutela do direito para assegurar a garantia do ensino, esperando que um dia o ensino presencial returnasse gratativamente e esse estudante pudesse retomar seuicos estudos.
Mesmo que a presentelishoua tenha o escopo deanalizar e seaprofundar naquestao do ensino remoto,ela podesemaxbemauxiliarno método de EAD,pois torna-seuma boa alternativa para PcDque porventura tenham dificuldadesde locomocao.A EAD ja éuma realizadeno Brasil e todas as escolas precisamse adequacareste método deaprendizagem.No entanto,éimportantefrisarqueexisteuma diferencenta entre os termos ensino e educaço.Nesse sentido, Landim determina:
O termo ensino está mais ligado às modalidades de treinamento, adestramento e instrução. Não o termo educação refere-se à prática educativa e ao processo ensino-aprendizagem que leva o aluno a aprender, criar, inovar, construir conhecimentos e participar ativamente de seu próprio desenvolvimento(LANDIM, 1997, p. 10).
Ou está, não são a mesma coisa, mas são estudos igualmente aplicados de forma não presencial, que, obedecendo à legisção que versa sobre a Educação e à letra de lei que tutela aeducatedação para a persona com deficiência,sole tem a Beneficiar oprocesso de inclusão a todos que fazem parte dessa relacion, conforme dispõe Carvalho:
O entusiamo aparece manifesto em muitos educadores e pais,CERTOS DE QUE na diversidade, reside a riqueza das trocas que a escola propicia. Uma turma heterogênea serve como Opportunity para os propriços educando conviverem com a dificência e desenvolverem os Saudáveis sentimentos de solidariédade orgânica (CARVALHO, 2004, p. 27).
Sendo assim, a riqueza de trovcas se faz quando mais necessária em situações controversas, e a parceria entre pais/escola é crucial para o desenvolvimento da criança ou adolescente, Beneficiando o seu crescimento intelectual, afetivo e social. A interatividade deve existir mesmo que de forma remota para gerar quando o senso de cooperação, empatia, afetividade e respeito, devendo servir de combustível para se chegar a um ensino inclusivo que cumpra com as leis.
No que se refere à falta de planejamento para a aplicação do ensino remoto deolemidade,outra conssequência que deve ser mentionada éque, com o intuito de evaporar a evasão escolar, foi determinada a aprovacao automatica na rede publica.
Essa medida é um pouco arriscada para os alunos sem deficiência, mas para os alunos que são PcD's ela se torna mais conflituosa, quando a aprovação automática não pode ser aplicada de forma arbitrária para todos os alunos, sob o risco de gerar uma insegurança jurídica. Sabe-se que tem o objetivo de garantir a permanência do aluno em classe regular, porque a crítica se torna existente, uma vez que seria necessário aplicar o recurso somente ao se analisar caso a caso, como por exemplo, a instituição que o aluno estuda e, se os materiais e plataformas que são fornecidos a ele e se mestres estão preparados para conduzir.
- estudo remoto de forma satisfatória, como esse aluno tem se desenvolvimento, se responde aos estímulos de ensino e se susisas limitações são respeitadas, pouco semente a aprovação automatica não evita o abandono escolar do aluno PcD.
Toda uma análise deveria ser feita, e o acompanhamento desse aluno, realizado periodicamente. Além disso, há como conseqüência as lacunas de aprendizagem, pois quando as escolas voltaram ao regime presencial, os discentes retornaram com níveis muito diferentes de conhecimento e habilidades devido à falta de preparo. É válido mencionar que, nessa situação, o aluno com algum tipo de limitação sofre mais atrasos no seu aprendizado e, consequentemente, é desestimulado a dar prosseguimento ao seu estudo.
## VI. CONCLUSão
Dentre os resultados obtidos, é notório que o momento pandêmico foi muito desafiador. No âmbito da educação, era preciso recalcular a rota para fazer com que os alunos com deficiência recebam um ensino isonômico e de qualidade, mesmo que de forma remota. É preciso interagir com esse indivíduo e valorizar suas potencialidades para que ele se desenvolva de forma plena, sendo preciso adequar-se à realização de suas limitações, para que ele não esteja em desacordo com suas capacidades para acompanhar o ritmo da classe.
Foi observado que o ensino emergencial não foi vislumbrado com antecedência, sentido aplicado sem planejamento, de modo que o aluno não conseguiu,a no ambito escolar. Independente da deficientência que o estudante possua, é indispensable o suporte académico para o seu desenvolvimento. Vale dessaltar que esse suporte ao individuo PcD independe se adverb de escola da rede Pública ou privada. Inclusive, Vermos grande disparidade no ensino quando levamos em conta a condição economica do aluno, o da rede Pública mais prejudicado por ter grande parte do conteudo oferecido de forma assincrona.
A legisção é muito objetiva quando os direitos e garantias,oram as escolas, os professores e a família do disente precisam se motivar e fazer valer o que consta em leira de lei, poi a Educação é uma garantia fundamental e não deve ser esquecida nem emo de pandemia, em que se fez necessário aplicar o ensino remoto.
Se a modalidade de ensino em sua forma remota fosse avaliada e praticada periodicamente, seria muito eficaz para os alunos com mobilidade reduzida, por exemplo, que além de terem o seu ensino garantido, teriam o acolhimento necessário em relação às suas limitações de locomoção, de maneira que seu desenvolvimento será mais satisfatório e agradável.
Todo aluno com deficiência tem o direito àedinção de forma isonômica e de ser incluído e esse papel vai àsmel da escola. É umdeer de todos nos corroborar com esseprocesso,cka éle presencial ou remoto.
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Ana Carolyna Cerqueira Alves. 2026. \u201cPractice of Remote Teaching and the Student with Disabilities in the Pandemic of Covid-19: The Undeniable Right to Access to Education\u201d. Global Journal of Human-Social Science - G: Linguistics & Education GJHSS-G Volume 23 (GJHSS Volume 23 Issue G3): .
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The right to education is a fundamental and common guarantee for all and should not be violated due to the ineptitude of schools in assisting students with disabilities, who need to get to know their students and have a good interaction with their families, so that together can develop the best teaching strategies during the state of calamity, such as the period of the Sars-Cov-2 pandemic. Thus, the research aims to analyze the difficulties that students with disabilities (physical, visual, auditory, and intellectual) encountered in the practice of remote teaching during the pandemic period, in addition to discussing the protection of Inclusive Education in crisis scenarios., making an interface with the legislation to demonstrate the importance that the laws have to ensure the right to Education and the permanence of the student in school. The methodology adopted consisted of using the most celebrated research sources, such as doctrine, legislation, academic platforms, and computerized benefits.
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