The Autism Spectrum Disorder (ASD) is a neurodivergent condition that affects communication and social behavior, requiring understanding and ensuring rights for an inclusive life. Despite advances, persistent social and occupational challenges are faced by the autistic community. The heterogeneity of the spectrum demands a broad understanding, not limited to health but including social and educational aspects. The lack of understanding of these complexities results in underestimation of autism and inadequate health services. This article aims to deepen knowledge about the rights of people with ASD in Brazil, emphasizing legal, social, and educational aspects. To this end, a literature review on the rights and public health of autistics was conducted. The need for training of health professionals and educators to create inclusive environments is highlighted. The application of adaptive therapeutic approaches, considering the individual complexities of each autistic person, is crucial.
## I. INTRODUÇÃO
Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição neurodivergente que afeta a comunicação e o comportamento social, tornando crucial a compreensão dos seus direitos e garantias para uma vida plena e inclusiva. No entanto, alguns enfrentam desafios persistentes, especialmente em contextos sociais e ocupacionais. É crucial reconhecer a heterogeneidade no desenvolvimento e na adaptação de pessoas com TEA, promovendo estratégias de apoio ao longo de todo o ciclo de vida (FABRETTI et al., 2024).
Adicionalmente, é importante destacar que a diversidade presente no espectro autista demanda uma compreensão aprofundada, indo além das necessidades médicas para incluir aspectos sociais, emocionais e educacionais. Desinformações sobre essas complexidades contribui para a subestimação do autismo, refletindo em serviços de saúde inadequadamente preparados para atender a essa população (INACIO et al., 2024).
Este artigo tem como objetivo aprofundar o conhecimento sobre os direitos das pessoas com TEA no contexto brasileiro. Uma capacitação adequada contribui para a criação de ambientes mais inclusivos e acolhedores, reconhecendo a importância de treinamentos contínuos para lidar com as especificidades do autismo. Além disso, "é essencial ampliar a perspectiva da saúde pública, não limitando seu papel ao tratamento clínico, mas incluindo a promoção ativa da inclusão social como parte integral da abordagem para os autistas" (INACiO et al., 2024). Através de uma análise abrangente de leis, diretrizes e políticas públicas, buscou-se fornecer um panorama dos direitos assegurados a essa população, desde o diagnóstico até a vida adulta.
## II. Conteúdo Do Texto
### a) Metodologia
Foram pesquisados artigos na língua portuguesa com o tema autismo, transtorno de espectro autista (TEA); legislação para pessoas com deficiência, utilizando as plataformas Periódico Capes e Google Acadêmico como fontes de artigos científicos.
Também foi utilizado o portal de Legislação da Presidência da República como fonte das leis federais brasileiras. Foram incluídos artigos e leis de 1961 a 2024. Dentre os artigos encontrados, foram analisados os resumos para verificar a aderência ao escopo deste trabalho, sendo critérios de inclusão artigos que abordavam: Direitos dos autistas, saúde pública, psicologia, educação inclusiva. Os critérios de exclusão foram: artigos que tratavam de medicação, outras deficiências neurodivergentes e terapias específicas, focando nos aspectos jurídicos, sociais e educacionais do TEA.
### b) Transtorno do Espectro Autista (TEA)
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição neurodivergente que pode ser observado desde os primeiros anos de vida, incluindo vários espectros e divergências singulares com diferentes níveis de necessidade de suporte, variando do nível 1 ao 3. Mas entende-se que o nível de suporte não resume o autista, porque o transtorno se manifesta em cada indivíduo de forma diferente. Segundo Silva (2024) o autismo consiste em um grupo de distúrbios neurocomportamentais genéticos heterogêneos associados a prejuízos no desenvolvimento de habilidades de comunicação social e comportamentos estereotipados, rígidos ou repetitivos. Trata-se de transtorno neurobiológico com diagnósticos cada vez mais prevalentes.
De acordo com a CID-11 6A02, "O transtorno do espectro autista é caracterizado por déficits persistentes na habilidade de iniciar e manter interações sociais e comunicação social recíprocas, e por uma gama de padrões de comportamento, interesses ou atividades restritas, repetitivos e inflexíveis, que são claramente atípicos ou excessivos para a idade e o contexto cultural do indivíduo. O início do transtorno ocorre durante o período de desenvolvimento, principalmente na infância, mas os sintomas podem não se manifestar de forma satisfatória até mais tarde, quando as demandas sociais excedem as capacidades limitadas. Os déficits são graves ou suficientes para causar prejuízos no funcionamento pessoal, familiar, social, educacional, ocupacional e em outras áreas importantes, e são, geralmente, uma característica generalizada do funcionamento do indivíduo, observável em todos os ambientes, podendo variar de acordo com o contexto social, educacional ou outro. Os indivíduos ao longo do espectro exibem toda uma gama de funcionamento intelectual e habilidades de linguagem" (OMS, 2022). É importante destacar que o CID-11 divide diagnóstico de autistas da seguinte forma:
#### 6A02.0 Transtorno do espectro autista sem transtorno do desenvolvimento intelectual e com
deficiência leve ou inexistente da linguagem funcional;
- 6A02.1 Transtorno do espectro autista com transtorno do desenvolvimento intelectual com deficiência leve ou inexistente da linguagem funcional;
- 6A02.2 Transtorno do espectro autista sem transtorno do desenvolvimento intelectual e com deficiência da linguagem funcional;
- 6A02.3 Transtorno do espectro autista com transtorno do desenvolvimento intelectual e deficiência da linguagem funcional;
- 6A02.5 Transtorno do espectro autista com transtorno de desenvolvimento intelectual e com ausência de linguagem funcional;
- 6A02.Y Outro transtorno especificado da espectro autista;
- 6A02.Z Transtorno do espectro autista, não especificado (OMS, 2022).
Os indícios de atenção no desenvolvimento do sistema nervoso da criança podem ser identificados nos primeiros meses da criança, sendo um diagnóstico estabelecido próximo dos 2 a 3 anos de idade, predominantemente em pessoas do sexo masculino. Ainda não está totalmente elucidada as etiologias e componentes genéticos e fisiológicos predisponentes ou desencadeantes do TEA, mas estudos científicos apontam não ser única, e sim uma combinação de fatores genéticos e ambientais. Entre os fatores de riscos ambientais a literatura destaca a exposição a toxinas, estresse, excesso de estímulo e fatores pré- natais (MORAES e TANCREDO, 2024).
####) Os Direitos Dos Autistas
Assim que diagnosticado, todo autista tem direitos diante as legislações brasileiras. Destaca-se o acesso a benefícios como o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC Loas), que pode ser solicitado para pessoas diagnosticadas com o TEA, portando os laudos atualizados, documentos do requerente, documentos dos familiares, comprovante de residência e comprovante de renda. Mesmo com um aumento significativo de diagnósticos de TEA em crianças, cujos responsáveis têm solicitado o BPC para pessoas com deficiência nas Agências do INss, ainda há necessidade de maior esclarecimento da população sobre como o diagnóstico é realizado e os direitos desse público (PEREIRA, 2024). Na lei 8742 Art. 26-A. impõe que: "Terá direito à concessão do auxílioinclusão de que trata o art. 94 da Lei $\mathsf { n } ^ { \mathrm { o } } \ 13.146$, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a pessoa com deficiência moderada ou grave". Contudo no $4 ^ { \circ }$ parágrafo diz que "existe a necessidade que atenda aos critérios de manutenção do benefício de prestação continuada, incluídos os critérios relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício" (BRASIL, 1993). Ou seja, não basta o diagnóstico de TEA, mas a família também deve ter baixa renda per capita para ter direito ao benefício.
O autista em fase escolar também tem direitos na inclusão através das diretrizes da educação inclusiva, que vem sendo construída e elaborada desde 1961 no Brasil, tendo leis e diretrizes com crescimento significativo para a inclusão.Inicialmente (1961), foi fundamentado o atendimento educacional, chamadas no texto de "excepcionais", dizendo que "A Educação de excepcionais, deve, no que for possível, enquadrarse no sistema geral de Educação, a fim de integrá-los na comunidade" (BRASIL, 1961). Com a última atualização em 2020 no decreto de $\mathsf { n } ^ { \circ } \ 10.502$, artigo $5 ^ { \circ }$ diz que: "A Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida tem como público-alvo os educandos que, nas diferentes etapas, níveis e modalidades de educação, em contextos diversos, nos espaços urbanos e rurais, demandem a oferta de serviços e recursos da educação especial" (BRASIL, 2020a). No artigo $2 ^ { \circ }$ considera-se:
1. Educação Especial - Modalidade de educação escolar oferecida, preferencialmente, na rede regular de ensino aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
2. Política Educacional Equitativa - Conjunto de medidas planejadas e implementadas com vistas a orientar as práticas necessárias e diferenciadas para que todos tenham oportunidades iguais e alcancem os seus melhores resultados, de modo a valorizar ao máximo cada potencialidade, e eliminar ou minimizar as barreiras que possam obstruir a participação plena e efetiva do educando na sociedade;
3. Política Educacional Inclusiva - Conjunto de medidas planejadas e implementadas com vistas a orientar as práticas necessárias para desenvolver, facilitar o desenvolvimento, supervisionar a efetividade e reorientar, sempre que necessário, as estratégias, os procedimentos, as ações, os recursos e os serviços que promovem a inclusão social, intelectual, profissional, política e os demais aspectos da vida humana, da cidadania e da cultura, o que envolve não apenas as demandas do educando, mas,igualmente, suas potencialidades, suas habilidades e seus talentos, e resulta em benefício para a sociedade como um todo;
4. Política De Educação Com Aprendizado Ao Longo Da Vida - Conjunto de medidas planejadas e implementadas para garantir oportunidades de desenvolvimento e aprendizado ao longo da
existência do educando, com a percepção de que a educação não acontece apenas no âmbito escolar, e de que o aprendizado pode ocorrer em outros momentos e contextos, formais ou informais, planejados ou casuais, em um processo ininterrupto;
5. Escolas Especializadas - Instituições de ensino planejadas para o atendimento educacional aos educandos da educação especial que não se beneficiam, em seu desenvolvimento, quando incluídos em escolas regulares inclusivas e que apresentam demanda por apoios múltiplos e contínuos;
6. Classes Especializadas - Classes organizadas em escolas regulares inclusivas, com acessibilidade de arquitetura, equipamentos, mobiliário, projeto pedagógico e material didático, planejados com vistas ao atendimento das especificidades do público ao qual são destinadas, e que devem ser regidas por profissionais qualificados para o cumprimento de sua finalidade;
7. Planos De Desenvolvimento individual (PDI) e escolar - Instrumentos de planejamento e de organização de ações, cuja elaboração, acompanhamento e avaliação envolvam a escola, a família, os profissionais do serviço de atendimento educacional especializado, e que possam contar com outros profissionais que atendam educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
Além do acesso à educação inclusiva, destaca-se o direito do autista a ter prioridade em atendimentos e acessos (Brasil, 2020b). A legislação brasileira garante que este direito deve ser seguido dada a apresentação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), que contém as informações necessárias para identificação do autista. Alternativamente, os estabelecimentos poderão valer-se da fita quebracabeça, símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, para esta identificação. Nota-se que a Ciptea deve ser renovada a cada 5 anos.
### d) A Psicologia no TEA
A psicologia tem um papel importante em cuidados e tratamentos do TEA durante toda a vida. A atuação do psicólogo desde a escola é fundamental para compreender os aspectos cognitivos, emocionais e comportamentais, e como estes influenciam no processo de aprendizagem dos alunos. Além disso, buscando formas que venham contribuir para a inclusão dentro desse ambiente diante de todo o processo de vida e de adequações futuras (NETO et al., 2024).
Devidos cuidados e meios terapêuticos não devem ser abandonados durante a vida adulta, as repercussões clínicas do autismo na vida adulta transcendem as fronteiras do espectro autista, manifestando-se em uma miríade de desafios médicos e psicossociais. A compreensão dessas implicações clínicas é crucial para orientar intervenções terapêuticas adaptativas, promovendo uma abordagem integral que leve em consideração as complexidades e necessidades individuais dessa população (FABRETTI et al., 2024).
### e) Considerações Finais
Este artigo buscou ampliar o entendimento sobre os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no contexto brasileiro, focando principalmente os aspectos jurídicos, sociais e educacionais. Ficou evidente ao longo da análise que a especificidade presente no espectro autista demanda uma abordagem multifacetada, que vai além das necessidades médicas, incorporando aspectos sociais, emocionais e educacionais.
A falta de compreensão dessas complexidades frequentemente resulta na subestimação do autismo, levando a serviços de saúde inadequadamente preparados para atender essa população. Portanto, é crucial que haja uma capacitação adequada dos profissionais de saúde e educadores, visando à criação de ambientes mais inclusivos e acolhedores.
Além disso, é fundamental que a perspectiva da saúde pública seja ampliada, incluindo não apenas o tratamento clínico, mas também a promoção ativa da inclusão social como parte integral da abordagem para os autistas. Isso implica em políticas públicas mais abrangentes e eficazes, que garantam o acesso equitativo aos direitos e serviços necessários ao longo do ciclo de vida das pessoas com TEA. Incluindo a necessidade de políticas de apoio a quem cuida de pessoas com TEA.
Ressaltamos a importância de uma abordagem terapêutica adaptativa e integral, especialmente durante a vida adulta, quando as repercussões clínicas do autismo podem se manifestar de maneiras diversas e desafiadoras. Compreender e atender às necessidades individuais dessa população é essencial para promover uma vida plena e inclusiva para todos os autistas.
#### Agradecimentos
Gostaria de agradecer à Fepesmig-Unis pelo apoio financeiro através da bolsa de iniciação científica do aluno Gabriel Costa Taveira (Edital 1/2024).
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References
12 Cites in Article
Tito Sena (2023). Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais - DSM-5, estatísticas e ciências humanas: inflexões sobre normalizações e normatizações.
Brasil (1961). Fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Brasil (1993). Lei Organica da Assistencia Social.
Brasil (2020). Unknown Title.
Gustavo Santanna (1996). A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO COMO INSTRUMENTO PARA IMPLEMENTAÇÃO DE UMA GOVERNANÇA PÚBLICA ELETRÔNICA.
Julia Fabretti (2024). Transtorno do Espectro Autista: População Adulta.
Sirlene Inacio,Sara Ribeiro,Maria Ramos,Raquel Lombardi,Lucimar Benvindo,Nilton Cassimiro,Marcia Da Silva,Josimá Oliveira,Lusiane Oliveira (2024). REFLEXÕES SOBRE OS DIREITOS DO AUTISTA NA SAÚDE PÚBLICA.
Glenda Neto,Héllen Costa,Suellen Leal,Gisly Sousa (2024). Papel do Psicólogo Escolar no Processo de Inclusão de Crianças com Transtorno do Espectro Autista.
Olga Silva,Maria Lebrão (2022). Comparando a Classificação Internacional de Doenças em Odontologia e Estomatologia (CID-OE) com a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10).
Eduardo Silva,Marilucia Picanço,Tânia Felipe,Ubirajara Miranda Junior (2024). Autismo: perspectivas e desafios na condução de um diagnóstico cada vez mais frequente.
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Data Availability
Not applicable for this article.
How to Cite This Article
Gabriel Costa Taveira. 2026. \u201cAutism Spectrum Disorder in Brazil: Advances, Challenges, and Paths to Inclusion\u201d. Global Journal of Medical Research - K: Interdisciplinary GJMR-K Volume 25 (GJMR Volume 25 Issue K1): .
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The Autism Spectrum Disorder (ASD) is a neurodivergent condition that affects communication and social behavior, requiring understanding and ensuring rights for an inclusive life. Despite advances, persistent social and occupational challenges are faced by the autistic community. The heterogeneity of the spectrum demands a broad understanding, not limited to health but including social and educational aspects. The lack of understanding of these complexities results in underestimation of autism and inadequate health services. This article aims to deepen knowledge about the rights of people with ASD in Brazil, emphasizing legal, social, and educational aspects. To this end, a literature review on the rights and public health of autistics was conducted. The need for training of health professionals and educators to create inclusive environments is highlighted. The application of adaptive therapeutic approaches, considering the individual complexities of each autistic person, is crucial.
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